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Diário da Amazônia

Aprovado orçamento do Estado em R$ 7,3 bilhões

Desse valor, cerca de R$ 5,5 bi são para o orçamento fiscal e R$ 2 bi à seguridade social.

Por Assessoria
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Publicado: 22/12/2016 às 07h05min

Deputados aprovaram ontem, em sessão extraordinária, o orçamento geral do Estado

Após passar pela Comissão de Finanças, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou ontem em sessão extraordinária o projeto de lei do Executivo que trata do orçamento do Estado de Rondônia para 2017. O valor de receita e despesa estimada é de R$ 7,3 bilhões. O orçamento de 2016 foi previsto em R$ 6,6 bihões. Com relação às emendas parlamentares, ainda na comissão, o relator Cleiton Roque (PSB) rejeitou as alterações ao orçamento propostas de forma individual e acatou a emenda coletiva apresentada pelo Executivo.

Ele ressaltou, que em razão da peça orçamentária ter sido substancialmente alterada em seus valores, em face das emendas individuais e coletivas, houve necessidade da elaboração de substitutivo ao projeto de lei relatado. Do valor total, será fixado ao Orçamento Fiscal o montante de aproximadamente R$ 5,5 bilhões e ao Orçamento da Seguridade Social, cerca de R$ 2 bilhões. O que demonstra haver equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas, na avaliação do relator.

Os deputados ainda aprovaram alteração dos Anexos I e II do Plano Plurianual (PPA) para o período 2017-2019, projetando crescimento necessário para atender aos anseios da população, conforme a justificativa da proposta. Foram modernizadas ações nas áreas de Segurança, Saúde, Educação, Produção, Ciência e Tecnologia e área Social.

Aumento da contribuição ao iperon a partir de 2017

Com relação ao projeto de lei complementar que dispõe sobre o Plano de Custeio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon), que prevê aumento do percentual da contribuição dos servidores, inicialmente o deputado Hermínio Coelho (PDT) apresentou pedido de vista. Em seguida, o deputado Cleiton Roque (PSB) ingressou com requerimento solicitando a derrubada do pedido, tendo em vista ser o Regimento Interno (RI) da Assembleia omisso em relação ao caso de votação em sessão de urgência (extraordinária).

O deputado Jesuíno Boabaid (PMN) reconheceu que o RI é omisso neste caso e sugeriu utilizar o Regimento da Câmara Federal que proíbe o Pedido de Vista em sessão extraordinária.

Colocado em votação, o pedido de vista foi rejeitado por 10 x 9 e em seguida o porjeto foi colocado em votação, sendo aprovado por 13 votos favoráveis e 8 contrários.

Alterações 

Com as alterações, a contribuição previdenciária dos ente patronal (Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública, as Autarquias, as Fundações e as Universidades) incidente sobre a totalidade da base contributiva e solidária, na forma apresentada nos artigos 4º e 6º, será no montante de 12,5% em 2017, 13,5% em 2018 e 14,5% em 2019. Para os servidores ativos efetivos, civis e militares será de 12% em 2017, 13% em 2018 e 14% em 2019.

“Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, as gratificações incorporadas, as demais vantagens de caráter pessoal ou quaisquer outras vantagens percebidas por servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional ou por magistrado ou membros de quaisquer dos Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.

§ 2º. Constituem também base de cálculo para contribuição, as vantagens de natureza remuneratórias decorrentes de sentença judicial condenatória do Estado.

 



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