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Diário da Amazônia

Aprovado projeto que beneficia aviação em Rondônia

Para facilitar o transporte aéreo no interior do Estado, governo reduzirá ICMS em 4%

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 27/08/2015 às 05h00min | Atualizado 27/08/2015 às 10h11min

Projeto do governo foi aprovado ontem à tarde no Plenário da Assembleia Legislativa

Projeto do governo foi aprovado ontem à tarde no Plenário da Assembleia Legislativa

O projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo tributário nas operações internas com querosene de avião (QAV) e gasolina de aviação (GAV) foi aprovado ontem no Plenário da Assembleia Legisaltiva. A proposta, encaminhada pelo governador Confúcio Moura, estabelece a outorga de crédito presumido de 84% do valor sobre o saldo devedor do ICMS decorrente das prestações realizadas, de forma que o percentual resulte na carga tributária efetiva de 4% nas operações internas com querosene e gasolina de avião.

A expectativa é que o incentivo favoreça a redução da tarifa, beneficiando, sobretudo, a população do interior de Rondônia, considerando que o incentivo dado pelo governo favorecerá as empresas a colocar mais voos para o Estado.
A exemplo do que ocorre em todo o País, o projeto beneficia empresas de serviços de transporte aéreo regional de passageiros e de táxi aéreo regional, estabelecidas no Estado.

O benefício será disciplinado pelo Poder Executivo e deverá ser solicitado à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), com concessão por meio de regime especial.

Em sua justificativa, o governador Confúcio Moura afirma que a medida deverá propiciar melhores condições de deslocamento de pessoas, contribuindo para o bem-estar da população no trato dos seus interesses pessoais, e para o desenvolvimento do Estado, na agilização dos negócios públicos e privados.

“O incentivo dar-se na forma de crédito presumido de ICMS, de maneira que o percentual resulte na carga tributária efetiva de 4%nas operações internas com querosene e gasolina de aviação fornecidos às empresas”, detalhou Confúcio.



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