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Diário da Amazônia

Aprovado tempo integral nas escolas estaduais

Proposta foi enviada à Assembleia Legislativa pelo Executivo.

Por Assessoria
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Publicado: 08/04/2017 às 05h25min

Deputados aprovaram projeto de lei do governo criando o programa Escola Novo Tempo

Projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Escola Novo Tempo no Estado, vinculado à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), foi aprovado nesta semana pela Assembleia Legislativa, após ajustes feitos pela Seduc.
Acompanhado de técnicas, o secretário Waldo Alves compareceu na Comissão de Educação, onde apresentaram todas as justificativas pedidas pelo deputado Anderson do Singeperon (PV).

O Programa Escola do Novo Tempo tem o objetivo de instituir o planejamento, o desenvolvimento e a execução de um conjunto de ações inovadoras relativas ao currículo e gestão escolar, por meio da implementação de políticas públicas para o Ensino Médio em tempo integral no Estado.

Ele será implantado e desenvolvido em unidades escolares de Ensino Médio da rede pública estadual, definidas e regulamentadas por decreto do Poder Executivo.

“O programa tem por finalidade executar a Política Estadual de Ensino Médio, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais fixadas pela Seduc e com o Plano Estadual de Educação de Rondônia (PEE/RO)”, disse Waldo Alves.

Para a operacionalização e implementação do Programa Escola do Novo Tempo dentro das unidades escolares selecionadas, ocorrerá a reorganização curricular para atendimento em tempo integral do Ensino Médio regular diurno pela Seduc.

Para que isso ocorra será necessária a adequação do espaço físico estrutural da escola e a aquisição de materiais didáticos, equipamentos e mobiliários para implantação do programa, como também, a seleção da equipe gestora, dos profissionais da educação básica e dos estudantes das escolas participantes pela Comissão de Coordenação do programa.

O programa será gerido por servidores selecionados dentro do quadro efetivo de profissionais da Seduc, que não estejam no cumprimento de estágio probatório, mediante Processo Seletivo Simplificado Interno.



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