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RONDÔNIA

Assédio moral cada vez mais frequente

Desde que inventaram o trabalho, quem precisa garantir o salário no final do mês, sofre com a pressão do dia a dia e às vezes até com..

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Publicado: 20/08/2014 às 13h50min | Atualizado 29/04/2015 às 01h23min

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), os bancários são os que mais sofrem: de cada três ações por assédio, uma é da categoria

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), os bancários são os que mais sofrem: de cada três ações por assédio, uma é da categoria

Desde que inventaram o trabalho, quem precisa garantir o salário no final do mês, sofre com a pressão do dia a dia e às vezes até com o destempero de quem manda. O medo de ser demitido ou de fazer parte dos profissionais considerados indesejados nas empresas, faz com que muitos trabalhadores sofram o assédio moral — violência no trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoa, de maneira silenciosa. Esse tipo de violência não é nenhuma novidade, mas nas últimas décadas tem aumentado consideravelmente. Segundo o Ministério Público do Trabalho, mais de 3,6 mil casos de assédio moral foram registrados em todo Brasil no ano passado.

De acordo com o juiz da 2ª vara do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT) – RO/AC, Carlos Antônio Chagas Júnior, são cada vez mais frequentes as ações por assédio moral na Justiça do Trabalho, e os tribunais têm respondido com condenações pesadas e principalmente com decisões preventivas. “É importante não confundir assédio moral com dano moral. O assédio moral exige que sejam realizadas práticas hostis de forma reiterada, com certa frequência e duração. Já no dano moral, um simples ato pode caracterizar o episódio”, expõe Antônio. Ainda segundo o juiz da 2ª vara, o assédio moral pode ser: vertical quando feito por superior hierárquico ou por subordinados (assédio moral descendente e ascendente, respectivamente) e horizontal, quando feito por colegas de trabalho; ou pode ser misto englobando as duas modalidades anteriores.

Trabalhadores estão conscientes sobre seus direitos

Trabalhadores estão conscientes sobre seus direitos

Treinamento e conscientização nas empresas

De acordo com o juiz da 2ª vara do TRT, Carlos Antônio Chagas Júnior, as empresas precisam se precaver, mediante orientação às chefias dos procedimentos para evitar quaisquer atitudes que possam caracterizar o assédio moral. “Treinamento e conscientização são as principais armas contra este mal, além, é claro, do respeito constante aos trabalhadores”, expõe o juiz. Carlos Júnior, explica ainda que as vítimas de assédio moral devem anotar, com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). “Procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como: médicos ou advogados do sindicato, assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser um caminho, ou ainda recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo”, finaliza.

Caso recente

No último dia 25, a 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, condenou uma grande empresa de refrigerantes a indenizar um trabalhador por constrangimentos. Depois de sofrer constrangimentos, brincadeiras inapropriadas e até “corredor polonês” por não conseguir cumprir metas exigidas pela empresa Brasil Norte Bebidas Ltda., o trabalhador Jarlison Alves da Soledade ganhou na Justiça do Trabalho ação de danos morais e outras verbas trabalhistas. Para o juiz do trabalho Marcelo Tandler Paz Cordeiro, trata-se de dano “in re ipsa” e, como tal, independe de prova. Portanto, efetivamente o reclamante suportou dano moral e deve ser reparado, considerando o princípio da proporcionalidade/razoabilidade, para atender sua tríplice função (caráter compensatório, pedagógico e preventivo) e condenou a empresa à indenização por dano moral em R$ 20 mil.

Estado vizinho

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 20 mil em indenização para um empregado, vítima de assédio moral. Após sucessivas ações abusivas por parte de uma gerente, o trabalhador recorreu ao Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT) para combater essa prática do banco. O jurídico do Sindicato fez a defesa do bancário junto ao Tribunal que confirmou o abuso denunciado.

Empresas precisam orientar gerentes sobre possíveis atitudes de assédio moral

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Bancos são os que mais sofrem

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), os bancários são os que mais sofrem: de cada três ações por assédio moral, uma vem dessa categoria. De acordo com um segundo levantamento do MPT, das três mil denúncias realizadas em 2013, 30% foram de bancos. De 2012 para 2013, o número de acusações aumentou 7,4%. Mas segundo o levantamento interno feito pela Confederação Nacional dos Bancários (Contraf), o ritmo de expansão do assédio moral no Brasil é maior do que o apontado pelo MPT. Segundo a entidade, em 2011, 29% dos trabalhadores do setor pediram o fim do assédio moral. Em 2012, o número aumentou para 31%. Em 2013, para 58% – de um total de 37 mil entrevistados. Ou seja, o índice dobrou de 2011 para 2013.

De acordo a diretora de saúde do trabalhador do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (Seeb/RO), Ivone Colombo, o assédio moral nos bancos ocorre, em grande parte, por conta das metas agressivas determinadas pelas instituições bancárias. “Todo dia um bancário é vítima de assédio moral, só que por receio, muitos casos não são denunciados. No nosso site, temos um canal onde o trabalhador pode denunciar casos de assédio moral e o seu sigilo será garantido. Além disso, está na nossa pauta de reivindicações da Campanha Nacional Unificada, o fim das metas abusivas e o assédio moral”, expõe a diretora.

O que fazer se você for vítima de assédio moral

Sala do isolamento – Converse sobre o que está acontecendo com amigos, familiares, colegas sindicato. A comunicação é fundamental para entender melhor as ocorrências!
Procure ajuda – Informe-se se outras pessoas estão passando por problemas similares e peça opiniões e ajuda de colegas; Também pode ser um momento para procurar ajuda de um psicólogo e/o conselho jurídico.

Registre tudo – Faça anotações e não subestime as ocorrências. Procure testemunhas, peça a amigos ou colegas para observarem o que acontece e/ou para acompanhá-lo em reuniões críticas. Todo tipo de evidência ajuda na hora da denúncia.

Denuncie – O sindicato ou um advogado pode ajudar a formular denúncias. Tenha em mente que, sempre quando for o caso, uma denúncia coletiva é mais forte do que uma denúncia individual.

Por Laila Moraes



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