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RONDÔNIA

Ato público contra a terceirização

Evento será aberto ao público e entregará certificado de participação aos acadêmicos.

Por Cíntia Valadares Diário da Amazônia
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Publicado: 20/06/2015 às 15h25min

A presidente da Amatra 14  (E) e o procurador do MPT (D) aderiram a mobilização contra a aprovação da PL 4330/04

A presidente da Amatra 14 (E) e o procurador do MPT (D) aderiram a mobilização contra a aprovação da PL 4330/04

Na próxima segunda-feira, 22, será realizado um Ato Público contra a Terceirização (PLC – 30/2015, antiga 4330/2004), que amplia a contratação de serviços por meio de terceirização, os debates acontecerão no auditório da Ulbra, localizado na avenida João Goulart, 666 – bairro Mato Grosso, a partir das 14h.

O movimento, que também contará com participação de entidades e instituições governamentais e não-governamentais entre associações e sindicatos, marcará a luta em Rondônia contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar 30/2015 (PL 4330/04 na Câmara) que tramita no Senado Federal e propõe a ampliação das possibilidades de contratação de trabalhadores através da terceirização.

De acordo com a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região (Amatra 14), Luzinália Moraes, que também aderiu à mobilização, o projeto de lei resultará em precarização das relações de trabalho. “Isso representa a violação ao princípio da vedação ao retrocesso, e a sociedade precisa estar consciente para se mobilizar contra esse projeto, e contra todos os ataques aos direitos trabalhistas que têm sido empreendidos no Congresso Nacional, em nome de um ajuste econômico, que visa apenas a retirada de direitos da classe trabalhadora”, afirmou.

Segundo o procurador-chefe substituto do Ministério Público do Trabalhado em Rondônia (MPT), Dr. Piero Menagazzi, direitos que estão ligados a uma veiculação direta com a empresa e que estão ligados a uma permanência nas empresas, a uma história de vida na empresa, esses direitos deixarão de existir. “Direitos que estão ligados ao plano de cargos e salários, a cada cinco anos o trabalhador tem acensão na empresa, com a terceirização isso acaba, a rotatividade é muito grande, o trabalhador deixa de ter vínculo com a empresa”, comentou.

Além do TRT 14 e da Amatra 14, o ato é organizado pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT-RO/AC), Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB-RO), Universidade Luterana do Brasil (Ceulji-Ulbra), Central Única dos Trabalhadores em Rondônia (CUT-RO), Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CN), Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações (Sinttel) e Associação Rondoniense da Advocacia Trabalhista (Aronatra).

Pontos polêmicos da proposta

O PL 4330/04 envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos das centrais sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente C2-ATO PUBLICO CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO SEM LIMITES.-19-06-15-FOTO.RONI CARVALHO (21) copyda empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público. Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de trabalho.

O Ato será aberto ao público, é gratuito e para os acadêmicos que participarem do evento, haverá a distribuição de certificados contando horas para o curso.

Projeto de lei tramita há 10 anos na câmara federal

O projeto tramita há 10 anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. As normas atingem empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais.

Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.

Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.

 



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