Presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde de ontem a lei que permite que autoridades policiais determine a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica.
O prazo para sanção ou veto presidencial terminava hoje a relatora do projeto de lei no senado Leila Barros do PSB do distrito Federal confirmou a assinatura do presidente que transformou o projeto em lei 100 versus o texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo.
Assim o delegado então o próprio agente na ausência do delegado poderá determinar que o agressor saia de casa mantendo distância da vítima até a análise do juiz segundo o texto a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.