Câmara aprova projeto para comprovação de infrações de trânsito
A proposta determina que os agentes de fiscalização de trânsito comprovem as infrações cometidas pelos motoristas para aplicar multas
Por Assessoria
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Publicado: 15/06/2018 às 21h44min
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Texto substitutivo ao Projeto de Lei 9377/17, de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO), foi aprovado na Comissão de Viação e Transporte da Câmara. A proposta determina que os agentes de fiscalização de trânsito comprovem as infrações cometidas pelos motoristas para que possam aplicar multas. Pelo texto aprovado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definirá as infrações para as quais será necessária a comprovação, exclusiva ou complementar à declaração da autoridade de trânsito ou de seu agente, por meio de aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível.
Na avaliação da parlamentar, que é segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara, quando não há imagem o cidadão se torna vulnerável à decisão do órgão e prejudicado pela inocorrência de infração. A proposta da tucana altera o Código de Trânsito Brasileiro que, atualmente, considera a declaração da autoridade ou do agente de trânsito como suficiente para comprovar a infração.
Em determinadas ocasiões, os agentes apenas precisam preencher o formulário do Auto da Infração e, quando possível, recolher assinatura do condutor para atestar e provar que houve o descumprimento da lei, sem a necessidade de equipamento eletrônico ou foto.
Mas na opinião da congressista, os cidadãos têm o direito de recorrer das penalidades impostas pelos departamentos de trânsito, mediante imagem ou qualquer outro meio comprobatório para sua defesa. “Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa”, pontua. O projeto de lei será agora analisado pela comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, se aprovado no colegiado, será encaminhado ao Senado.
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