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Diário da Amazônia

Candidatos poderão usar recursos próprios durante a campanha

De acordo com a Resolução 23.553 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina os mecanismos de financiamento de campanha para as..

Por Agência Brasil
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Publicado: 15/02/2018 às 05h50min

O ministro Luiz Fux assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral no dia 6

De acordo com a Resolução 23.553 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina os mecanismos de financiamento de campanha para as eleições deste ano, além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 2.

“O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto da resolução, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, que desde o dia 6 ocupa a presidência do TSE.
Haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.

As doações, entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.

A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador. Já “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”



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