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Diário da Amazônia

CDL disponibiliza “SPC Avisa” para consumidores e empresários

O serviço de monitoramento ajuda evitar fraudes com sistema de alerta em Ji-Paraná

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Publicado: 11/09/2018 às 08h26min

Com o objetivo de auxiliar consumidores, lojistas e empresas no trabalho de prevenção contra fraudes, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná (CDL) em parceria com o SPC Brasil, disponibiliza ao mercado o SPC Avisa, que monitora o CPF e CNPJ, alertando clientes e empresários sobre negativação, alterações e consultas realizadas em ambos os documentos, anotações no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, protestos, entre outras informações importantes.

A CDL disponibiliza várias modalidades de contratações válidas por 30 dias e renovável. – Foto: Divulgação

Para Nayara Trindade, administradora da CDL de Ji-Paraná, com o SPC Avisa, o consumidor e o empresário recebem alertas diários, via e-mail ou mensagem pelo celular, sempre que o CPF/CNPJ for consultado, por exemplo, em vendas a prazo além da inclusão ou exclusão em cadastros de inadimplentes. “Não sendo reconhecida a transação, o dono do CPF ou CNPJ pode tomar as providências cabíveis antes que a fraude se confirme” garantiu Nayara Trindade.

Segundo André Moreira, presidente da CDL de Ji-Paraná, o SPC Avisa é uma solução que monitora o CPF ou CNPJ 24 horas por dia, sete dias por semana e informa via SMS e e-mail toda vez que acontecer alguma alteração na situação do documento. “Então, é mais uma proteção tanto para o lojista como para o consumidor que contratar esse serviço, sendo um aliado contra fraude de maneira ágil e eficaz. O cliente também poderá resolver qualquer pendência em seus dados cadastrais,” concluiu André Moreira.

De acordo com Rose Fabres, coordenadora do Serviço Atendimento ao Associado da CDL de Ji-Paraná, para o cliente Pessoa Física a adesão deve ser feita pelo titular do CPF que deve comparecer na CDL, apresentar os documentos de identificação (CPF, RG, CNH), ter obrigatoriamente um endereço de e-mail e escolher o tipo de plano para que a entidade faça a validação e o cadastramento.

“Já para o cliente Pessoa Jurídica associado a CDL, após solicitação à entidade, ele deverá proceder com o cadastramento dos dados e iniciar o processo de monitoração. A cobrança do produto poderá ser feita através da fatura do associado. E para aqueles não associados, a adesão deve ser feita pelo representante legal da empresa através de documento comprobatório que lhe dão poderes para representá-la. Ele deverá comparecer a CDL, apresentar os documentos de identificação (RG, CPF ou CNH), contrato social atual que declare que ele é responsável pela empresa e obrigatoriamente ter um endereço de e-mail para adesão do produto”, finalizou Rose Fabres.



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