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Diário da Amazônia

CNJ libera concurso para cartórios

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) poderá dar continuidade ao concurso público para delegação de serviços notariais..

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Publicado: 18/10/2014 às 13h29min | Atualizado 28/04/2015 às 00h00min

Pleno do conselho decidiu pela maioria dos votos autorizar o TJRO a realizar o concurso

Pleno do conselho decidiu pela maioria dos votos autorizar o TJRO a realizar o concurso

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) poderá dar continuidade ao concurso público para delegação de serviços notariais e de registro no Estado, que estava suspenso desde julho, por liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após questionamento de candidatos sobre a fase de títulos do certame.

Nesta semana, o CNJ decidiu, por maioria, durante a 197ª Sessão Plenária, deferir os pedidos de candidatos para considerar a contagem cumulativa dos títulos provenientes das atribuições de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Com a decisão, o tribunal deverá reavaliar os títulos dos candidatos, sendo que somente será aceito um de cada tipo.

A decisão foi tomada, por maioria de votos, nos Procedimentos de Controles Administrativos (PCAs), relatados pelo conselheiro Paulo Teixeira. No julgamento, o conselheiro Saulo Casali Bahia ficou vencido.
Na semana passada, o CNJ julgou outro PCA, de relatoria do conselheiro Paulo Teixeira, em que um candidato também questionava o concurso para cartórios em Rondônia.

Na ocasião, o Plenário autorizou o TJRO a homologar o resultado da fase de títulos do concurso. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o TJRO cumpriu todas as determinações feitas pelo CNJ, em medida liminar, as quais atenderam às solicitações do autor da ação.
No processo, o requerente alegava falta de transparência no certame, pois o TJRO não divulgou a lista de títulos apresentados pelos candidatos, o que impossibilitaria eventuais pedidos de impugnação previstos no edital. Porém, o Plenário entendeu que, durante o processo, o tribunal cumpriu todas as determinações feitas pelo CNJ em caráter liminar, dando publicidade à lista de títulos dos candidatos e apreciando as impugnações apresentadas.
Diante disso, o pedido foi julgado prejudicado e o processo arquivado, conforme proposta apresentada pelo conselheiro Flavio Sirangelo em seu voto vista.
Nos julgamentos, a conselheira Ana Maria Amarante Brito se declarou suspeita.

trt 14 cumpre meta orçamentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região adotou como Meta Regional continuada a Meta Nacional 14, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça a todos os Tribunais brasileiros até 2013.

O objetivo é a execução de pelo menos 65% do orçamento anual disponível, excluídas as despesas com pessoal, até setembro do corrente ano. O TRT de Rondônia e Acre, primando pela excelência na gestão administrativa, executou 65,23% do orçamento para o ano de 2014.
A meta visa uma execução orçamentária regular, proporcional. O desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, presidente e gestor de metas do TRT da 14ª Região, entendeu que seria importante mantê-la, mesmo que regionalmente.

Esforços foram envidados pela administração do Tribunal para a execução adequada dos recursos orçamentários, evitando a concentração ao final do ano, ou mesmo no exercício seguinte.

O diretor-geral das Secretarias do TRT14, Marcos Rogério Reis da Silva, ressaltou que nesses nove meses o Tribunal cumpriu mais de 65% do orçamento deste ano, mesmo sendo superior ao de 2013, graças ao empenho dos gestores das unidades de Rondônia e Acre e acompanhamento da alta administração.
Para isso foi montada uma programação adequada por todos os envolvidos nas etapas anteriores, que envolve licitação, contratação, liquidação etc., é essencial para que os pagamentos ocorram de forma uniforme.
Reis da Silva enfatizou ainda que é fundamental utilizar de forma racional os recursos financeiros dentro de cada exercício com critério de planejamento de gastos públicos com eficiência. (AI)



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