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Diário da Amazônia

Combustível caro reduz voos para Rondônia

Hoje em dia quem precisa sair da Capital rondoniense por via aérea com destino aos grandes centros, não desembolsa menos de R$ 600. Os..

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Publicado: 03/10/2014 às 12h29min | Atualizado 28/04/2015 às 16h52min

Se o preço do querosene para avião fosse barato mais voos poderiam operar no Estado

Se o preço do querosene para avião fosse barato mais voos poderiam operar no Estado

Hoje em dia quem precisa sair da Capital rondoniense por via aérea com destino aos grandes centros, não desembolsa menos de R$ 600. Os preços praticados pelas empresas aéreas pesam no bolso dos usuários e muitas vezes inviabilizam os sonhos de muitas famílias que almejam uma viagem.
A situação fica ainda pior quando a viagem não é planejada e a passagem precisa ser emitida de última hora, o preço fica até 5 vezes maior. Uma das explicações para o preço exorbitante da passagem é valor do combustível, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o combustível representa cerca de 42% do preço das passagens no Brasil, e a média mundial é 33%.

Preocupado com a situação, o presidente da Fecomércio, Raniery Araujo Coelho juntamente com representantes da Associação Brasileira de Agências de Viagens-Abav, do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de Rondônia, da Infraero e o coordenador Geral da Receita Estadual da Secretária de Finanças do Estado estiveram reunidos na manhã de ontem, discutindo alternativas para aumentar o número de voos e diminuir o custo das passagens em Rondônia.

Alíquota

De acordo com o estudioso em aviação da Universidade Federal de Rondônia, Lúcio Morais, em menos de três anos, Rondônia perdeu 50% das operações diárias. “Em 2012, havia 27 operações diárias e, hoje, são apenas 13. O preço do combustível impactou diretamente nessa redução. A alíquota sobre o combustível de avião no Estado é de 24%, de cada R$ 100,00 que a companhia tira para o combustível, apenas R$ 42,00 é abastecido”, explica Morais.
Ainda segundo o estudioso, as empresas aéreas estão privilegiando as regiões que praticam impostos mais baratos, em especial o ICMS, como é o caso de Florianópolis, que tem uma alíquota de apenas 5% sobre os combustíveis. “A oferta reduziu de uma forma, que a demanda não está conseguindo alcançar o valor que a passagem chegou. As companhias áreas estão fazendo aquilo que sempre fazemos com os nossos automóveis, estão procurando o local que o combustível está mais barato, elas estão migrando para regiões que praticam impostos mais baixos”, explica Morais.

Reunião na Fecomércio ocorrida ontem trouxe à tona o problema

Reunião na Fecomércio ocorrida ontem trouxe à tona o problema

Legislação

Na oportunidade o presidente da Fecomércio, Raniery Coelho, destaca a inconstitucionalidade da Lei nº 2.386, de dezembro de 2010, que concede a redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com querosene de aviação (QAV) destinado a empresa de serviço de transporte aéreo de passageiros. “Por problemas jurídicos e técnicos a lei é inconstitucional. O Estado precisa interceder nessa situação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão responsável pela celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto. Com a operação de novos voos todos ganham. A economia do Estado está perdida, os empresários vivem de expectativas. Se conseguíssemos uma alíquota mais baixa, a economia absorveria bons frutos”, expõe o presidente.

Para a justiça do estado lei é inconstitucional 

O superintendente da Infraero, Vicente Oliveira, relembra que na época da cheia do rio Madeira, o próprio governo teve que pagar um combustível caro. “Com a redução do ICMS, a demanda aumenta consideravelmente e se colocar na ponta do lápis todos sairão ganhando”, aponta Vicente.

Falta Convênio

O técnico da Secretária de Finanças de Rondônia e membro da Confaz, Roberto Barbosa, esclarece que o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de Rondônia e decretou a inconstitucionalidade da Lei Ordinária n. 2.386, de dezembro de 2010. “Embora os Estados tenham competência para conceder benefícios fiscais de ICMS, dependem de celebração de convênio com a Confaz, o que não foi feito na época”, diz Barbosa.

Roberto Barbosa afirma ainda que o Estado está preocupado e comprometido em encontrar uma saída. “Só em 2012, tivemos uma renúncia de um pouco mais de R$ 4 milhões em impostos para atender a esse benefício. Só em 2014, já atingimos mais de R$ 2 milhões. O Estado está sendo sensível e buscando vencer essas barreiras”, expõe.



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