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Diário da Amazônia

Confirmada validade de prisão após 2ª instância

Criminalistas foram contra o STF alegando ferir o princípio da presunção de inocência.

Por Assessoria
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Publicado: 12/11/2016 às 07h30min

Decisão foi tomada por maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal

Decisão foi tomada por maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal

Por maioria, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores. A decisão vale para todos os casos do País.

A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo, que teve repercussão geral reconhecida. Assim, a tese firmada pelo Tribunal deve ser aplicada nos processos em curso nas demais instâncias.

O recurso foi interposto em ação penal na qual o réu foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo (artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal). A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à apelação da defesa e determinou expedição imediata de mandado de prisão, para início da execução da pena. O caso trata do mesmo sentenciado a favor do qual foi impetrado habeas corpus julgado pelo Plenário em fevereiro deste ano.

Ao questionar o início do cumprimento da pena, a defesa apontava ofensa ao dispositivo constitucional que garante o direito de ninguém ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, previsto no artigo 5º (inciso LVII) da Constituição Federal. Mesmo que os recursos aos tribunais superiores (recurso especial e recurso extraordinário) não tenham eficácia suspensiva, a defesa entendia que permanece válida a presunção constitucional de inocência até o trânsito em julgado.

Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Teori Zavascki, se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. “É evidente que a questão em debate transcende o interesse subjetivo das partes, possuindo relevância social e jurídica”, afirmou.

Contra 

Votaram contra, os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Já a ministra Rosa Weber, que havia se posicionado contra, não se manifestou sobre a reafirmação da jurisprudência no plenário virtual da Corte.

Criminalistas reclamaram que a decisão do STF fere o princípio da presunção de inocência. Por outro lado, investigadores apontam que caso o STF voltasse atrás no entendimento, operações como a Lava Jato poderiam ficar prejudicadas, já que isso desestimularia condenados que temem a prisão a colaborar com a Justiça.



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