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Diário da Amazônia

Contratação de pessoal temporário é suspenso

Na ação, o MP relata que, entre os exercícios de 2014 e 2017, foram deflagrados sete procedimentos dessa natureza

Por Assessoria
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Publicado: 30/01/2019 às 07h50min

O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminar determinando ao município de Cerejeiras para que se abstenha de efetuar novas contratações por meio de processos seletivos ou de prorrogar a validade de contratos em vigor, que tenham sido originados de testes seletivos anteriores à vigência da Lei Municipal nº 2.616/2017, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil, a ser suportada pelo prefeito do município.

A liminar foi concedida pelo Juízo da Comarca de Cerejeiras em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, sob a alegação de que o município vem deflagrando, reiteradamente, desde 2014, inúmeros processos seletivos visando à contratação de pessoal de forma temporária, dispensando assim, da realização de concurso público para o provimento de inúmeros cargos públicos.

Na ação, o Na ação, o MP relata que, entre os exercícios de 2014 e 2017, foram deflagrados sete procedimentos dessa natureza MP relata que, entre os exercícios de 2014 e 2017, foram deflagrados sete procedimentos dessa natureza, sendo que nenhuma dessas contratações foi adequadamente justificada, bem como tais procedimentos inobservaram as exigências aplicáveis à espécie, ou seja, os pressupostos de excepcionalidade do interesse público e necessidade temporária. Mediante referidos procedimentos, o município de Cerejeiras, mesmo diante da necessidade de provimentos de diversos cargos públicos para sua atividade-fim, postergou reiteradamente a realização de concurso público, por cerca de cinco anos.

MÉRITO

No mérito, o MP pede que seja julgada procedente a ação, seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.616/2017, especificamente o seu artigo 2º, incisos III e VII; e parágrafos 2º; 3º e 4º do mesmo artigo, determinando-se a ciência do Poder Legislativo do município de Cerejeiras. Pede ainda que seja decretada a anulação dos atos administrativos inerentes às contratações de pessoal por tempo determinado, anteriores à vigência da Lei Municipal 2.616/2017 e condenar o município, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1 mil, a recair pessoalmente contra o prefeito a abster-se de realizar novas contratações.



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