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Diário da Amazônia

Danilo Gentili é condenado por injúria contra Maria do Rosário

A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, condenou o humorista e apresentador Danilo Gentili Júnior à pena de seis meses e 28 dias de..

Por TV FOCO
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Publicado: 11/04/2019 às 09h54min

(Foto: Divulgação)

A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, condenou o humorista e apresentador Danilo Gentili Júnior à pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria praticado contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes, do Partido dos Trabalhadores.

A injúria aconteceu em um vídeo publicado por Gentili no dia 22 de março de 2016. Segundo o entendimento da juíza Maria Isabel do Prado, ele injuriou a deputada “ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados.”

Maria Isabel ainda destacou que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal, que igualmente garantiu a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem (artigo 5º, X). A magistrada pontua que, da colisão de direitos fundamentais em que alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.

A defesa alegou que o humorista não teve a intenção de atacar Maria do Rosário, mas a juíza não reconheceu a alegação.

(Foto: Reprodução)

“Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito. (…) Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender. (…) Tal postura deixou absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar”, diz a sentença.

O processo segue para a fase de intimação da sentença. As partes poderão, dentro do prazo, apelar ou não da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O apresentador Danilo Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade.



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