O Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (CPPI) da Presidência da República publicou, no Diário Oficial de hoje, a Resolução n° 20, de 8 de novembro de 2017, que aprova e define as regras básicas do processo de desestatização de seis distribuidoras da Eletrobras das regiões Norte e Nordeste. São elas: Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Boa Vista Energia S.A., de Roraima; Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Companhia Energética do Piauí (Cepisa); Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
Para a elaboração dessa Resolução, o CPPI baseou-se nos estudos liderados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e desenvolvidos pelo Consórcio Mais Energia B (PwC Brasil, Strategy&, Siglasul e Loeser e Portela Advogados Associados). Nesse trabalho, foi desenvolvido o diagnóstico, a avaliação econômico-financeira e a proposta de modelagem de venda das seis distribuidoras. Paralelamente, a Ceres Inteligência Financeira realizou uma avaliação financeira independente, em cumprimento à Lei nº 9.491/97 do Plano Nacional de Desestatização (PND).
O processo de desestatização ocorre sob a gestão do BNDES e sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), nos termos do Decreto nº 8.893, de 2016.
Com a publicação, o BNDES está autorizado a abrir as salas de informações (data room) que trazem toda a documentação e estudos básicos das seis distribuidoras, preparados para subsidiar os potenciais investidores. A abertura das data rooms acontecerá nos próximos dias.