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Diário da Amazônia

Deputados mudam de partido até 7 de março

Prazo para parlamentares federais e estaduais foi estabelecido em calendário pelo TSE.

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 15/02/2018 às 07h05min

Termina em 7 de março o prazo para deputados federais e estaduais mudarem de partido para disputar por outra legenda as eleições neste ano, sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é conhecido como “janela partidária”. Senadores, governadores e prefeitos não estão sujeitos a essa regra. Mas quem pretende concorrer a um cargo diferente em 7 de outubro (primeiro turno) tem até 7 de abril para se desincompatibilizar. Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado no ano passado, o último dia para publicação das instruções relativas às eleições (Lei nº 9.504/97, art. 105, caput e § 3º) é 5 de março, enquanto o dia 12 é a data limite para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) firmarem termo de cooperação técnica com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, as secretarias e os órgãos responsáveis pela administração do sistema prisional e pelo sistema socioeducativo da infância e da juventude nos Estados e no Distrito Federal.

Para os eleitores que precisam regularizar o título ou atualizar o cadastro junto à Justiça Eleitoral, o prazo terminará em 9 de maio.

De 20 de julho a 5 de agosto de 2018: convenções partidárias.

Com relação às convenções e coligações partidárias, estas poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, os partidos poderão organizar convenções para escolher os candidatos e também as coligações.

Os partidos terão até o dia 15 de agosto para registrar os candidatos no TSE, podendo iniciar a propaganda eleitoral no dia seguinte.

No caso de segundo turno para governadores ou presidente da República, a eleição acontecerá em 28 de outubro.



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