O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, autorizou na tarde desta quarta-feira (30) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) para ir ao velório do irmão dele, falecido ontem.
Mais cedo, o desembargador Leandro Paulsen, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), havia negado o pedido da defesa para que o petista viajasse a São Bernardo do Campo (SP) para acompanhar o funeral.
“Como se constata, há informações da autoridade policial quanto à falta de tempo hábil para o deslocamento do requerente ao local do sepultamento, no horário estabelecido, às 13:00 do dia de hoje, o que impossibilita o acolhimento do pedido. […] Todavia, as eventuais intercorrências apontadas no relatório policial, a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei”, pontuou o ministro.