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Diário da Amazônia

Dias Toffoli volta atrás em decisão sobre redução do DPVAT

Ministro acata argumentos da União e mantém o valor estipulado pela norma do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 09/01/2020 às 13h58min

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou liminar concedida no dia 31 de dezembro, quando suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas o Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido possibilitado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. A União alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia nesta quinta-feira, 9 de janeiro. 

Ao reconsiderar sua decisão e restabelecer a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, que reduziu os valores cobrados pelo seguro DPVAT, Dias Toffoli destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.

 

Com informações da Assessoria da Presidência do STF



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