Porto Velho/RO, 25 Março 2024 11:38:28
PLANTÃO DE POLÍCIA

Falsa médica e ex-secretário de saúde são condenados

Segundo a denúncia, o vínculo de contratação da falsa médica foi ilegal e jamais foi oficializado no RH da Prefeitura.

Por Assessoria
A- A+

Publicado: 02/07/2017 às 06h00min

O ex-secretário municipal de saúde Clezer de Oliveira Lobato e a ex-servidora Abilenilce da Silva Lima, que atuou como falsa médica no Hospital Regional e demais unidades de saúde, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) por improbidade administrativa em Guajará-Mirim (RO), a 330 quilômetros de Porto Velho. A decisão cabe recurso.

O caso

De acordo com o TJ-RO, em 2009 a Secretaria Municipal de Saúde (Semsau) era administrada pelo servidor Clezer de Oliveira Lobato. Segundo as investigações, na época o ex-secretário contratou a ex-servidora Abilenilce como médica para atuar em várias unidades de saúde do município, porém, a contratação ocorreu sem que ela tenha prestado concurso público ou participado de algum processo seletivo.

Durante as investigações, a Justiça descobriu ainda que a ex-servidora não era formada em medicina, portanto, exerceu a função sem ter a formação adequada, colocando em risco a vida dos pacientes. A falsa médica recebeu o salário integral durante o período em que a contratação ficou em vigor.

Acusação

O caso foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) baseado em investigações com informações recebidas. Segundo a denúncia, o vínculo de contratação da falsa médica foi ilegal e jamais foi oficializado no setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura. A acusação diz ainda que o ex-secretário municipal de saúde foi negligente ao não verificar os requisitos mínimos para realizar a contratação da suposta médica.

Condenação

Conforme a decisão da Juíza Karina Miguel Sobral, o ex-secretário e a ex-servidora foram condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública (caso estejam exercendo) e a proibição de contratos com o Estado e recebimento de benefícios, incentivos fiscais ou créditos direta ou indiretamente por três anos, além do pagamento de uma multa civil dez vezes maior que as respectivas remunerações, com base no último contracheque.

O pagamento da multa deverá ser revestido aos cofres públicos, com as devidas correções monetárias e incidentes de juros a partir da data de citação da decisão. No caso da falsa médica, o valor da multa será com base no salário do médico habilitado.



Deixe o seu comentário