O Diário Oficial desta segunda-feira (2) traz uma resolução que revoga o art.33 da portaria nº 8.382, de 31 de outubro de 2019, que impedia o processo administrativo de transposição dos servidores dos ex-territórios com ação judicial em andamento. A medida atende pedido apresentado pela bancada federal rondoniense no Congresso Nacional, que argumentou que esses servidores não poderiam ser penalizados por terem ingressado com ações contra a União.
Há anos servidores do ex-território de Rondônia lutam para conseguir a transposição para os quadros da União. O processo tem sido demorado e desgastante e mesmo aqueles que possuem todos os requisitos encontram dificuldades para o enquadramento federal. Em fevereiro deste ano, o Ministério da Economia decidiu revogar o artigo, conforme apelo feito pela bancada federal.
O acordo foi cumprido e o artigo foi revogado em sua integralidade nesta segunda-feira (2), conforme a Portaria 5.751, de 28 de fevereiro de 2020. Com isso, todos os servidores que preenchem os requisitos serão transpostos para os quadros da União.
A iniciativa atende apenas os servidores que mantiveram vínculo até 1987 e não conseguiam obter o enquadramento em função de ações judiciais contra a União. Demais servidores, inclusive aqueles que mantiveram vínculo com a União até 1991, são atendidos na PEC 7/2018.