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VARIEDADES

Hoje é o dia do fotógrafo, mas profissão não é regulamentada

Apesar de completar 180 anos, o ofício de fotógrafo ainda não é regulamentado no país.

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 08/01/2020 às 16h30min | Atualizado 08/01/2020 às 16h32min

Santarém – Praia de Ponta Grande, no Rio Arapiuns José Cruz /Agência Brasil

Em 8 de janeiro é comemorado o Dia Nacional do Fotógrafo. A atividade registra momentos corriqueiros ou históricos por meio de habilidade de capturar imagens a partir da arte de combinar luz, ângulo, profundidade e enquadramento. Mais do que apenas uma reprodução do real, a fotografia ganhou complexidade estética, com expoentes reconhecidos nacional e internacionalmente por seus trabalhos.

O surgimento da fotografia remonta à virada do século 18 para o 19. Nomes como Joseph Niepce, Henry Talbot e Louis Daguerre marcaram a história pelo esforço em obter uma reprodução de eventos sem o método da pintura.

Em 1839, Daguerre apresentou um modelo de câmera, que foi apelidado de daguerreótipo, que realizava a captura em placas de cobre, o que não permitia cópias. O físico britânico William Talbot adotou um rolo de papel com sais de prata possibilitando a gravação das imagens naquilo que ficou conhecido como “negativo”.

Profissão continua sem regulamentação

Apesar de completar 180 anos, o ofício de fotógrafo ainda não é regulamentado no país. Ele não se confunde, contanto, com o de repórter fotográfico, uma das atividades da profissão de jornalista, normatizada tanto na legislação geral trabalhista brasileira (a Consolidação das Leis do Trabalho) quanto em decretos específicos.

Uma proposta tramita no Congresso buscando reverter este quadro. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) no 64 de 2014, de autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA) foi aprovado na Câmara dos Deputados, passou por comissões no Senado Federal e está pronto para votação em plenário nesta casa legislativa.

Pelo texto, seria definido como fotógrafo aquele que, “com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível ou por meios digitais, com a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo o processo manual, o eletromecânico e o da informática até o final acabamento”.

A matéria prevê que o exercício da atividade possa ser feito por diplomados em cursos superiores e em cursos técnicos de fotografia, além daqueles que na data de entrada em vigor da Lei (caso aprovada) estiverem exercendo o ofício por no mínimo dois anos.

Em seu parecer na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o então senador e hoje prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella afirma que a proposição “dará o devido reconhecimento profissional a este importante segmento profissional e econômico, que merece o apreço de todos pelo excepcional trabalho que desenvolvem, registrando o cotidiano e os momentos mais importantes da família brasileira, e de outros eventos relevantes”.

Com informações da Agência Brasil



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