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Diário da Amazônia

Homem que fraudou benefício do INSS vai devolver R$ 95 mil

Um segurado que recebeu um benefício irregular do INSS por dois anos, e cuja fraude foi descoberta em 2000, conseguiu uma aposentadoria do..

Por Extra
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Publicado: 22/03/2019 às 15h14min

Foto: Márcia Foletto / 15.01.2019

Um segurado que recebeu um benefício irregular do INSS por dois anos, e cuja fraude foi descoberta em 2000, conseguiu uma aposentadoria do instituto anos depois, mas não imaginava que sofreria um desconto em seu novo pagamento, como punição pelo crime praticado no passado. Ao todo, ele terá que devolver R$ 95 mil aos cofres públicos, porque a Advocacia-Geral da União (AGU) — que defende os interesses do INSS em ações na Justiça — conseguiu manter sua condenação judicial.

Primeiramente, o segurado conseguiu criar um vínculo empregatício falso (com a inserção de dados fictícios nos sistemas do INSS) para a obtenção de uma aposentadoria por tempo de contribuição. O pagamento foi feito de 1998 a 2000. O INSS, no entanto, identificou a fraude, suspendeu o benefício, mas não conseguiu, naquela ocasião, recuperar os valores pagos indevidamente no período.

O fraudador voltou a trabalhar e, em 2015, conseguiu outro benefício previdenciário. Em 2017, a AGU identificou que ele tinha conseguido se aposentar, dessa vez por invalidez (benefício agora devido). A partir daí, o INSS começou a descontar 30% do valor recebido por ele, a fim de ressarcir o prejuízo causado no passado. O aposentado, então, contestou o desconto, alegando que a dívida estava prescrita.

Também alegou que o dinheiro que recebia do INSS era uma verba alimentar e um bem impenhorável. Por isso, pediu anulação do débito na Justiça, requerendo a devolução dos descontos que sofrera.

A AGU, por sua vez, argumentou que a primeira ação contra o segurado havia transitado em julgado em 30 de julho de 2013. A partir dessa data, a União teria cinco anos para continuar a promover os atos de execução, ou seja, teria até 30 de julho de 2018 para tentar reaver os valores. Em 24 de maio de 2017, o INSS comunicou o segurado de ele sofreria descontos no novo benefício. Logo, não ocorreu a prescrição do prazo.

Além disso, a AGU defendeu que houve má-fé do segurado. Neste caso, não caberia a prescrição do prazo.

Decisão da Justiça

A 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) aceitou os argumentos da AGU e determinou que o desconto de 30% do benefício fosse mantido.

O segurado também chegou a pleitear que o valor debitado fosse de apenas 10%, mas teve o pedido recusado. Segundo a Justiça, se fosse de apenas 10%, ele levaria 1.084 meses para quitar sua dívida, ou seja, 84 anos — muito além de sua expetativa de vida.

“A sentença tem caráter sancionador, pois penaliza aquela pessoa que cometeu a fraude e permite ressarcimento aos cofres públicos. E ao mesmo tempo tem um caráter socioeducativo, para que outras pessoas não façam a mesma coisa e não vejam outras pessoas sendo brindadas com essa conduta e se sintam legitimadas a fazer o mesmo. Isso inibe esse tipo de conduta fraudulenta”, justificou Renata Kalmer, chefe do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Crédito da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.



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