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RONDÔNIA

Inscritos no Bolsa Família e BPC ficam isentos de pagar por imóveis do Minha Casa Minha Vida em Porto Velho

Medida do Ministério das Cidades beneficia famílias de baixa renda e reduz prazos de quitação

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 06/10/2023 às 11h03min

Divulgação

O Ministério das Cidades anunciou uma importante medida que impactará diretamente as famílias beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em Porto Velho. Com a entrada em vigor da Portaria nº 1.248, datada de 26 de setembro de 2023, essas famílias serão isentas do pagamento das parcelas de seus imóveis no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.

A isenção será aplicada a partir da data de publicação da Portaria, ou seja, a partir de 28 de setembro de 2023, e é permanente, mesmo que o beneficiário deixe de receber o Bolsa Família ou o BPC. Essa medida visa aliviar o fardo financeiro das famílias e garantir que o sonho da casa própria seja uma realidade acessível para todos.

Famílias contempladas no residencial Porto Bello I serão beneficiadas por essa isenção, desde que, no momento da pesquisa no SITAH (Sistema de Informações e Tratamento da Ação Habitacional), conste o recebimento de BPC e/ou Bolsa Família.

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, destacou a importância dessa medida: “Essa é uma medida que vai beneficiar inúmeras famílias em Porto Velho. Nossa gestão tem realizado muitos trabalhos na área da habitação popular, trabalhado para recuperar imóveis de gestões passadas, finalizando e realizando o sonho da casa própria a tantos porto-velhenses.”

Para os contratos dos empreendimentos já entregues, a quitação será considerada após o pagamento de 60 parcelas, todas em dia.

O subsecretário geral de Governo, Devanildo Santana, ressaltou a importância da medida para famílias que já pagaram parte do imóvel: “Essa é uma medida importante e que atende a imóveis do Minha Casa Minha Vida já entregues na capital. A redução de dez anos para cinco anos, o prazo para a quitação das moradias. Ou seja, quem já pagou cinco anos ou mais, está com o imóvel quitado e agora é esperar a finalização do processo através da Caixa Econômica, numa alegria muito grande para milhares de famílias.”

A decisão do Ministério das Cidades se aplica a contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Caberá à Caixa Econômica Federal, 30 dias após a publicação da portaria, suspender a cobrança de prestações dos contratos que se enquadrem nas situações previstas. A quitação deverá ocorrer em até 180 dias.

Para os futuros contratos, a avaliação para isenção será feita no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. Além disso, a contrapartida paga pelos beneficiários no Programa de Habitação Rural caiu de 4% para 1%.

O Ministério também definiu que o valor da mensalidade será de 10% da renda para famílias que recebem até R$ 1.320 mensais, com a parcela mínima fixada em R$ 80. Já para famílias com renda entre R$ 1.320 e R$ 4.400, o valor corresponderá a 15% da renda familiar, com um desconto de R$ 66. Essa medida visa tornar o programa habitacional ainda mais acessível às famílias de baixa renda.



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