O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, teve deferido pelo Juízo da Comarca o pedido de aplicação de multa pessoal aos representantes da Eletrobras e do Grupo Consórcio Novo Horizonte, por descumprir decisão judicial para fornecer serviços de energia elétrica de forma adequada, sem interrupções não justificadas ou programadas.
O pedido foi ajuizado pela promotora de Justiça Marlúcia Chianca após verificar que a Eletrobras, mesmo condenada em Ação Civil Pública a fornecer serviços de energia elétrica de forma adequada, sem interrupções não justificadas ou programadas, continuava a descumprir a decisão judicial, causando prejuízos enormes aos moradores.
O juiz deferiu o pedido intimando os representantes a cumprir a sentença, fornecendo energia elétrica de forma ininterrupta, sob pena de aplicação de multa pessoal no valor de R$ 5 mil a cada interrupção não programada ou justificada.