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Diário da Amazônia

Interromper energia pode gerar multa

Pedido de aplicação de multa pessoal aos representantes da Eletrobras e do Grupo Consórcio Novo Horizonte.

Por Assessoria
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Publicado: 22/02/2017 às 06h45min

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, teve deferido pelo Juízo da Comarca o pedido de aplicação de multa pessoal aos representantes da Eletrobras e do Grupo Consórcio Novo Horizonte, por descumprir decisão judicial para fornecer serviços de energia elétrica de forma adequada, sem interrupções não justificadas ou programadas.

O pedido foi ajuizado pela promotora de Justiça Marlúcia Chianca após verificar que a Eletrobras, mesmo condenada em Ação Civil Pública a fornecer serviços de energia elétrica de forma adequada, sem interrupções não justificadas ou programadas, continuava a descumprir a decisão judicial, causando prejuízos enormes aos moradores.

O juiz deferiu o pedido intimando os representantes a cumprir a sentença, fornecendo energia elétrica de forma ininterrupta, sob pena de aplicação de multa pessoal no valor de R$ 5 mil a cada interrupção não programada ou justificada.



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