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Diário da Amazônia

Justiça do Trabalho nega indenização a ex-empregado

J.N.S.J. alegou que durante os dois anos e três meses era obrigado a trabalhar em local sem quaisquer condições de higiene.

Por Assessoria
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Publicado: 26/10/2017 às 05h53min

Um ex-empregado da Tencel Engenharia Ltda, contratada pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A., não conseguiu provar na Justiça do Trabalho que sofreu dano moral em decorrência de um suposto risco à saúde pela exposição a dejetos de pombos. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC) que negou o recurso do reclamante e manteve a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

J.N.S.J. alegou que durante os dois anos e três meses era obrigado a trabalhar em local sem quaisquer condições de higiene, onde segundo ele havia enorme incidência de dejetos de pombos espalhados pelo chão e sobre o armário de madeira local onde eram guardados os pertences e ferramentas de trabalho dos funcionários.

No entanto, o próprio reclamante confessou em seu depoimento que na maior parte do tempo cumpria seu expediente em locais externos, atuando como eletricista. O trabalhador disse ainda que a empresa fazia a limpeza diária do chão com os dejetos de pombos, bem como só permanecia no galpão cerca de uma hora pela manhã e de 20 a 40 minutos no período da tarde.

Na análise do recurso, o desembargador-relator, Carlos Augusto Gomes Lôbo, concluiu que não houve demonstração de que o autor laborasse em condições de risco à saúde. “É consabido que nem todos os dissabores experimentados no ambiente de trabalho são passíveis de reparações pecuniárias. Seu serviço de eletricista é externo, e somente utilizava o local na entrada e saída do serviço e, restou comprovado que quanto aos dejetos de pombos, a limpeza do local era feita diariamente pela empresa logo, não faz jus à indenização por danos morais”, registrou em seu voto.



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