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Diário da Amazônia

Justiça manda Câmara exonerar comissionados

Presidente da Casa de Leis de Porto Velho, Maurício Carvalho, tem 180 dias para cumprir.

Por Assessoria
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Publicado: 07/03/2018 às 09h00min

Câmara de Porto Velho deve demitir comissionados e promover concurso público

Todos os servidores que desempenham cargo técnico com função comissionada, assim como 50% dos cargos comissionados de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Porto velho, deverão ser exonerados em até 180 dias. Foi o que determinou o Tribunal de Justiça de Rondônia. No mesmo prazo deve ser realizado concurso público e destinados 50% dos cargos em comissão para servidores do quadro permanente.

A decisão, datada da última sexta-feira, foi da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, ao analisar Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, constatando dados do portal de transparência do Legislativo Municipal, do mês de janeiro deste ano, que mostram que a Câmara Municipal tem 307 servidores comissionados e apenas 87 são do quadro efetivo, sendo que desse total um servidor está cedido a outro órgão. Para o Juízo, o número de servidores com cargos comissionados não pertinentes ao quadro efetivo mostra-se desproporcional e inconstitucional.

De acordo com a decisão, a regra para a investidura em cargos públicos é o concurso, os cargos comissionados são exceção à regra, “uma vez que são providos por livre nomeação e exoneração”. “O artigo 37, da Constituição Federal de 1988, estabelece que os cargos comissionados na administração pública são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”, sendo proibida a nomeação de cargo em comissão de natureza técnica. Na decisão constam apontamentos sobre as regras para ocupação de cargos comissionados. Como exemplo, cita a lei do plano de cargos e salários do Tribunal de Justiça de Rondônia, que estabelece que 50% dos cargos em comissão devem ser destinados a cargos efetivos; determinação do Conselho Nacional Justiça. Outro exemplo citado é o da Administração Federal, que estabelece 75% do DAS-1 ao DAS-3 e 50% para DAS-4; Lei Orgânica do Distrito Federal, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tudo em conformidade com Constituição Federal.

Consta ainda no relatório da decisão, que no ano de 2009 a Câmara Municipal de Porto Velho tinha 525 servidores na sua totalidade. Deste total, 399 eram comissionados e 96 estatutários. No ano de 2012, a Câmara contava com 317 servidores comissionados e 99 estatutários. Diante deste quadro, a Casa de Lei Municipal se comprometeu exonerar determinada quantia de funcionários comissionados e realizar concurso. Inclusive, em janeiro de 2016, a Câmara apresentou ao Ministério Público de Rondônia cópia do seu Diário Oficial com a exoneração de 354 servidores comissionados. Entretanto, 375 dias se passaram e o concurso não foi realizado.



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