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Diário da Amazônia

Justiça suspende pregão que teria beneficiado empresa irregular

Várias irregularidades que beneficiavam a empresa vencedora foram denunciadas em julho passado e acatadas pela juíza.

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Publicado: 01/10/2019 às 09h43min | Atualizado 01/10/2019 às 10h06min

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, concedeu medida cautelar para suspender o pregão eletrônico 482/2018, para contratação de empresa especializada em serviços de Neurologia Hospitalar, Ambulatorial, Clínica e Pediátrica, realizada pela Superintendência Estadual de Licitações (Supel). Várias irregularidades que beneficiavam a empresa vencedora foram denunciadas pelo em julho passado.

A empresa venceu a disputa e ganhou contratos da ordem de R$ 7.616.832 para atender o Hospital de Base, Hospital Infantil Cosme e Damião, Policlínica Oswaldo Cruz e Complexo Hospitalar Regional de Cacoal. No entanto, a comissão técnica da Superintendência de Licitações encontrou várias irregularidades, deu parecer contrário a continuação da empresa no certame, mas por decisão da cúpula da Supel o parecer não foi usado. Mesmo com as irregularidades apontadas, até mesmo a Secretaria de Estado da Saúde, determinou a continuidade.

O caso foi parar no Judiciário e a juíza determinou a paralisação imediata do processo licitatório.

Os argumentos apresentados pela empresa que denunciou o caso ao Judiciário foram amplamente noticiados, o que convenceu a juíza, no entanto, foram os graves indícios que a empresa vencedora utilizou documento falso falsificado no Mato Grosso.

“Percebe-se pela narrativa do autor que a empresa vencedora de grande parte dos lotes do pregão, empresa NEOMED, apresentou atestado forjado de capacidade técnica emitido pela empresa UTISOTRAUMA, o mesmo que teria sido utilizado no Pregão do Mato Grosso, onde foi constatada irregularidade, conforme documentações acostadas em id. 30446250. Quando a UTISOTRAUMA, emissora do atestado de capacidade técnica supra foi questionada pela empresa Proativo, os próprios sócios afirmaram que o atestado é inválido, sendo que foi emitido apenas para demandada utiliza-lo em seu currículo, mas não para tentar habilitação em procedimento licitatório, sendo que as informações constantes no atestado são totalmente distintas da realidade na prestação dos serviços pela empresa NEOMED, a qual nunca trabalhou por 2.461 horas mensais em favor da atestante, mas apenas 60 horas (id. 30447052), o que seria incompatível com as exigências do edital do pregão eletrônico nº 482/2018″.

E prossegue a magistrada, baseando-se na narrativa da parte autora do pedido cautelar, que

“…mesmo apresentando recurso com tais informações e provas, ao invés da Sra. Pregoeira diligenciar junto aos próprios emitentes do atestado da UTISOTRAUMA, bem como diligenciar ao E. Tribunal de Contas do Mato Grosso para averiguar a existência da discussão sobre o atestado de capacidade Técnica da UTISOTRAUMA, a Sra. Pregoeira se resumiu em questionar apenas o interessado NEOMED, que enviou o processo pela metade e da forma que lhe favorecia, deixando de buscar a verdade real, competência essa inafastável diante dos indícios de afirmação falsa apontados no documento que a licitante NEOMED utilizou para sua habilitação.”

Com o processo judicializado o Governo deve intervir diretamente para a anulação de toda a licitação, uma vez que são evidentes as irregularidades defendidas pela cúpula da Superintendência de Licitações.

Fonte: Rondoniagora



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