Os eleitores que não puderam votar no 2° turno das eleições 2018, poderão realizar a justificativa através do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Para acessar o requerimento clique aqui
Quem faltou aos dois turnos das eleições deverá justificar a ausência duas vezes e o prazo de 60 dias deve ser contado para cada turno.
Confira a reportagem:
Os eleitores que não puderam votar no 2° turno das eleições 2018, poderão realizar a justificativa através do site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Para acessar o requerimento clique aqui
Quem faltou aos dois turnos das eleições deverá justificar a ausência duas vezes e o prazo de 60 dias deve ser contado para cada turno.