O presidente Jair Bolsnaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional que autoriza a internação involuntária, sem consentimento, de dependentes químicos. O texto foi publicado nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União.
Com a nova medida, a internação involuntária poderá ser solicitada por familiar ou responsável legal, servidor público da área da saúde de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e deverá ser formalizado por decisão médica.
A internação será realizada apenas após aprovação médica e “perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias”. O Ministério Público e a Defensoria Pública deverão ser informados sobre a internação em até 72 horas. A família ou representante legal poderão solicitar ao médico responsável a interrupção do tratamento.