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Diário da Amazônia

Líderes partidários comentam decisão do Supremo Tribunal

Pela lei, quem adere ao programa não fica sujeito a sanções referentes a infrações ambientais cometidas até 22 de junho de 2008.

Por Agência Senado
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Publicado: 04/03/2018 às 05h40min

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira o julgamento das ações que questionavam a constitucionalidade do novo Código Florestal (Lei 12.651/12). Diferentes pontos da legislação eram contestados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Psol, especialmente quanto à anistia conferida aos proprietários rurais que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Pela lei, quem adere ao programa não fica sujeito a sanções referentes a infrações ambientais cometidas até 22 de junho de 2008.

A maioria dos ministros do STF entendeu, no entanto, que o benefício não é uma anistia, porque os proprietários continuam sujeitos à punição se descumprirem os termos acordados na regularização da área desmatada.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a decisão do STF, de certa forma, premia aqueles que historicamente desmataram. “O Código, quando aprovado, já tinha esse viés de conciliar um pouco com os desmatadores na linha ‘daqui para frente, tudo vai ser diferente’. Eu reconheço que há mais cobrança em relação a áreas de proteção permanente, à reserva legal. Mas os índices de desmatamento sempre são instáveis. Às vezes, recuam; às vezes, avançam. Essa instabilidade mostra que ainda não temos um arcabouço jurídico e uma cobrança judicial adequados para fazer a preservação ambiental”, disse Alencar.

Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a decisão sobre o Código traz segurança jurídica ao campo, especialmente aos pequenos agricultores de regiões de colonização mais antiga, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.



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