Porto Velho/RO, 21 Março 2024 10:30:40
RONDÔNIA

Liminar garante transparência sobre gastos com internações em RO

Compõem o polo passivo da ação, o Estado, a Secretaria da Saúde, o Secretário Fernando Rodrigues Máximo, o Hospital do Amor

Por Da Redação
A- A+

Publicado: 20/10/2020 às 09h46min | Atualizado 20/10/2020 às 18h32min

O Ministério Público de Rondônia obteve do Poder Judiciário decisão liminar, que determina ao Estado de Rondônia e à Fundação Pio XII, o Hospital do Amor, que apresentem planilha de detalhamento de custos referente a convênio celebrado entre as partes para a cedência de leitos a pacientes diagnosticados com covid-19.
Na medida, o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública estabelece que o documento traga indicação do valor real do investimento e do custeio dos leitos, com a limitação do repasse da quantidade exata desses valores, em razão dessa informação não se verificar no processo instaurado para contratação emergencial.
Decisão
A decisão foi concedida em ação civil pública, proposta com o objetivo de evitar danos ao patrimônio público, pelos Promotores de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo e Geraldo Henrique Ramos Guimarães,  integrantes da Força Tarefa do MPRO para Enfrentamento da Covid-19. Compõem o polo passivo da ação, o Estado de Rondônia, a Secretaria de Estado da Saúde, o Secretário Fernando Rodrigues Máximo, o Hospital do Amor e outros dois servidores.
Conforme argumenta o Ministério Público,  em junho deste ano, o Estado, por meio da Sesau, firmou o convênio n. 93/PGE/2020 com a Fundação Pio XII (Hospital do Amor), para contratação emergencial de prestação de serviços relativa a leitos clínicos e leitos de UTI, a serem utilizados no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Visão do MP
Para o MP, a contratação se deu sem a necessária ponderação e análise técnica de sua conveniência e pertinência para o ente público, em patamares excessivos, especialmente, no tocante  à disponibilização e pagamento por leitos não utilizados, com previsão de duração para período no qual não se demonstrou que o Estado de Rondônia necessitaria gastar com a locação de leitos, o que representaria um gasto público desnecessário.
A proposta apresentada pelo Hospital do Amor ofertou 61 leitos para tratamento de casos confirmados da covid-19, sendo 49 leitos clínicos e 12 leitos de UTI, com período de execução de junho/2020 a outubro/2020, no valor de R$10 milhões e 140 mil, em sistema de pacote fechado, a ser pago em cinco parcelas mensais.


Deixe o seu comentário