O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou ontem o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para abrir inquérito sobre a suposta participação do presidente Michel Temer em irregularidades no chamado “decreto dos portos”. Em gravações, o próprio Temer e seu antigo assessor especial, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), falam da edição de decreto que trataria da exploração de portos. Há suspeita de que houve pagamento de propina.
“Está-se aqui diante de pedido de abertura de inquérito. Basta, para tanto, a presença de indícios plausíveis de materialidade e autoria, sem o rigor aplicável quando esteja em questão o recebimento de uma denúncia, ato deflagrador da ação penal. No caso presente, há elementos suficientes para deferir o pedido do procurador-geral da República”, escreveu Barroso, em referência ao pedido de abertura de inquérito feito em junho pelo procurador-geral, quando denunciou Temer por corrupção passiva com base na delação da JBS.
Quando chegou ao STF, o caso foi encaminhado para Fachin automaticamente, porque ele é o relator das investigações da JBS no Supremo. Em ofício, Janot pediu que o caso fosse sorteado para outro relator, porque não se tratava de caso relacionado com a Lava-Jato.
Os crimes do ‘quadrilhão’ do PMDB
A Polícia Federal concluiu na segunda-feira (11) o inquérito que apura se integrantes do PMDB da Câmara formaram uma organização criminosa para desviar recursos de órgãos públicos. As acusações apontam para o presidente Michel Temer, os ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Alves, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha, todos do PMDB.
A PF atribui ao grupo impressionante lista de crimes como, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, evasão de divisas, organização criminosa.
O Supremo Tribunal Federal enviará o inquérito à Procuradoria-Geral da República, que, deverá apresentar denúncia contra os envolvidos ao STF. Segundo a PF, “o grupo mantinha estrutura organizacional com o objetivo de obter direta e indiretamente vantagens indevidas em órgãos da administração pública direta e indireta”.
Entre os depoimentos analisados pela PF estão o do operador Lúcio Funaro, que teve a delação premiada homologada pelo STF. Funaro disse aos investigadores, por exemplo, que Temer o pediu que repassasse para campanhas comissões obtidas por negócios feitos na Caixa. Funaro também relatou que o presidente interveio para defender interesses de grupos privados aliados durante a tramitação da MP dos Portos.
Segundo a Polícia Federal, Temer e o ex-deputado Eduardo Cunha tinham hierarquia semelhante no grupo, mas o presidente tinha “a função de conferir oficialidade aos atos que viabilizam as tratavias acertadas por Eduardo Cunha, dando aparente legalidade e legitimidade em atos que interessam ao grupo.”
Em relação à inclusão de Temer no relatório da PF, a Constituição diz que o presidente da República só pode responder por atos cometidos no exercício do mandato.