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Cidades

Mais de 15 mil pessoas são beneficiadas com o ID Jovem em-RO

O programa Identidade Jovem (ID), da secretaria Nacional da Juventude desenvolvido em parceria com os estados, atende jovens com idade..

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Publicado: 06/06/2018 às 17h05min

O programa Identidade Jovem (ID), da secretaria Nacional da Juventude desenvolvido em parceria com os estados, atende jovens com idade entre 15 e 29 anos. Em Rondônia mais de 15 mil jovens já estão sendo atendidos com o programa que oferece vários benefícios entre os quais meia entrada em eventos artísticos culturais, esportivos e passagens gratuitas ou com desconto de 50% no sistema de transporte coletivo interestadual e intermunicipal.

Rondônia foi o primeiro estado a garantir também a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal, por meio do Decreto 22.392, de 7 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual 3.314, de 2 de janeiro de 2014. Resolução da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos. A lei garante que todas as empresas de ônibus têm que reservar duas poltronas com passagens gratuitas ou pela metade do preço para os jovens em viagem dentro do estado.

Segundo o superintendente Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), Rodnei Paes, tem direito aos benefícios do programa, jovens com idade entre 15 e 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos e que tenham o Número de Identificação Social (NIS). O jovem assegurado pelo benefício tem direito a quatro passagens interestadual e intermunicipal por ano, além de meia entrada em eventos culturais e esportivos, benefícios que estão garantidos no Estatuto da Juventude.

Para tirar a Identidade Jovem a pessoa deve procurar um dos 68 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) distribuídos pelos 52 municípios rondonienses para emissão do NIS ou atualização do cadastro que gera a Identidade Social, e em seguida baixar o aplicativo ID Jovem informando o NIS, nome, data de nascimento e nome da mãe. Quem preferir pode acessar o site: www.caixa.gov.br e preencher o formulário.

 



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