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Diário da Amazônia

Mantido veto a reajuste pelo percentual do salário mínimo

A câmara rejeitou, também Ontem, veto a projeto de lei complementar que altera regras de contratos de refinanciamento de dívidas com a união

Por Assessoria
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Publicado: 19/11/2015 às 06h55min

O veto ao reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) pelo mesmo percentual aplicado ao salário mínimo foi mantido ontem pela Câmara dos Deputados. Houve 211 votos contrários ao veto e 160 a favor. O mínimo para derrubar o veto era de 257 votos.

Ao sancionar o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 672/15, convertendo-a na Lei 13.152/15, a presidente Dilma Rousseff vetou a extensão da atual política de valorização do salário mínimo às aposentadorias e pensões maiores que um mínimo.

Para o salário mínimo, a regra vigente foi prorrogada até 2019.

Dessa forma, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo continuarão contando apenas com a reposição da inflação, sem nenhum ganho real.

O salário mínimo é reajustado pela variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

DÍVIDAS

Também ontem, a Câmara dos Deputados rejeitou, por 368 votos a 26, o veto ao Projeto de Lei Complementar 37/15, que modificou a Lei Complementar 148/14, alterando regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.

A Lei Complementar 151/15, originária do projeto, prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra Estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes. Os outros 30% ficarão no banco em um fundo de reserva para garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.

O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública de usar os recursos repassados a sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.
Para um veto ser derrubado, ele precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).



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