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Diário da Amazônia

Moradores de Mariana vão receber R$ 2 mil por falta de água

Moradores de cidades de Minas e do Espírito Santo que são abastecidas pelo rio Doce foram afetados com o rompimento da barragem em 2015

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Publicado: 25/10/2019 às 10h30min

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que a mineradora Samarco deve pagar indenização de R$ 2 mil a cada morador que teve o abastecimento de água interrompido, devido ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015.

De acordo com o desembargador Afrânio Vilela, que presidiu a reunião da Segunda Seção Cível do Tribunal, nesta quinta-feira (24), há cerca de 80 mil ações envolvendo o tema na Justiça.

— O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que terminamos de julgar hoje talvez seja o mais complexo que já existiu no Judiciário nacional. Ele tem o número aproximando de 80 mil ações aguardando o desfecho do IRDR.

Na prática, os magistrados determinaram medidas que devem ser usadas de parâmetro em todos os processos de casos parecidos. Ficou definido que todas as pessoas que alegarem que estavam em área abastecida pelas águas do Rio Doce têm direito a pedir indenização. Para atestar as informações, o morador deve apresentar comprovantes de residência emitido entre os meses de novembro e dezembro de 2015, época em que a região foi afetada.

Os desembargadores acordaram ainda que para pedir a indenização, é necessário ficar comprovada que a água captada não estava apta para o consumo.

A barragem de Fundão estourou no dia 5 de novembro de 2015, deixando 19 mortos e mais de 300 famílias desabrigadas. Cerca de 50 milhões de metros cúbicos de lama de rejeito de mineração foram despejados no meio ambiente. O material caiu no Rio Doce e seguiu o curso d’água até chegar ao oceano Atlântico, no litoral do Espírito Santo. Com a contaminação do rio, cidades entre Minas e o Espírito Santo que captavam água no leito tiveram o abastecimento comprometido.

Procurada pelo R7, a Samarco informou que buscou a decisão da judicial sobre o assunto para padronizar os critérios para as indenizações sobre o desabastecimento de água. A empresa ainda destacou que forneceu água potável às famílias atingidas, na época da tragédia.

“A Samarco reafirma que requereu a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o objetivo de buscar junto ao Poder Judiciário a uniformização de critérios para as indenizações pleiteadas nas ações propostas em razão da suspensão temporária ocorrida no abastecimento público de água após o rompimento da barragem de Fundão.

Na época do rompimento, a Samarco adotou todas as medidas necessárias para garantir o fornecimento de água potável para a população. Emergencialmente, foram fornecidos cerca de 500 milhões de litros de água potável e mineral para as famílias afetadas até a retomada do abastecimento público, que aconteceu em 7 dias, no máximo. Também foram implantadas medidas para estabelecer fontes alternativas de captação de água”.

FONTE: R7



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