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RONDÔNIA

MPF garante reintegração de posse na Terra Indígena Kawzá do Rio São Pedro em Parecis 

Decisão determina saída imediata de indígenas Kanamari, madeireiros e líderes religiosos que ocupavam ilegalmente território tradicional das

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 23/02/2024 às 11h05min | Atualizado 23/02/2024 às 11h08min

Foto: Reprodução

A Justiça Federal de Rondônia acatou a solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou a retirada imediata de indígenas da etnia Kanamari, vindos do Amazonas, além de madeireiros e líderes religiosos, que ocupavam ilegalmente a Terra Indígena Kawázá do Rio São Pedro, no município de Parecis, leste de Rondônia. A área é tradicionalmente habitada pelas etnias Kwazá e Aikanã, conforme demarcação homologada em fevereiro de 2003.

A decisão, em caráter liminar, destaca que a presença não autorizada configura esbulho, prejudicando os legítimos ocupantes da terra indígena Kwazá. A reintegração de posse será realizada com o apoio da força policial, se necessário, visando evitar conflitos na região. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) será informada sobre a entrada não consentida dos Kanamari, com medidas necessárias para conter a situação. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 50 mil em caso de reingresso ilegal.

O MPF destaca que a ocupação irregular representa ameaça ao modo de vida tradicional das etnias Kwazá e Aikanã, que dependem da floresta para suas atividades extrativistas de açaí. Os indígenas apontam que o território, com apenas 16 mil hectares, já apresenta grande desmatamento desde sua demarcação. A chegada dos Kanamari, somada à prática de crimes ambientais, eleva o risco de conflitos, já que os legítimos ocupantes não aceitam a presença não autorizada na comunidade.

A ação do MPF revela que a entrada dos Kanamari foi justificada por líderes religiosos sob o pretexto de missão evangelizadora, enquanto realizavam extração ilegal de madeira. Segundo o MPF, a Terra Indígena Kanamari do Rio Juruá, no Amazonas, possui área demarcada de mais de 596 mil hectares, tornando desnecessária a ocupação no território Kwazá e Aikanã, com menos de 17 mil hectares.



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