Porto Velho/RO, 26 Março 2024 00:50:00
Diário da Amazônia

MPRO vai gerir fundo de proteção às vítimas e testemunhas

O Fundo foi criado pela Lei Complementar nº 996, de 27 de setembro de 2018.

Por Assessoria
A- A+

Publicado: 27/11/2018 às 09h54min

Divulgação

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia vai gerir o Fundo de Amparo e Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, de que trata a Lei nº 3.889/2016, em seu artigo 24. O Fundo foi criado pela Lei Complementar nº 996, de 27 de setembro de 2018, com a finalidade de prover os recursos financeiros necessários para atendimento dos usuários do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita/RO).

Os recursos do Fundo vão cobrir principalmente despesas para aquisição, construção, ampliação e reforma dos imóveis pertencentes ao Programa ou a ele destinados; aquisição de equipamentos e material permanente para atendimento dos usuários e das necessidades administrativas do Programa; implementação e manutenção dos serviços de informática para atendimento dos usuários e das necessidades administrativas do programa; aperfeiçoamento técnico-profissional de seus membros e servidores, dentre outros.

O Fundo será administrado por um Conselho Diretor, composto dos seguintes Membros: o procurador-geral de Justiça do MPRO, na qualidade de presidente; presidente do Conselho Deliberativo do Provita/RO; três membros da Procuradoria-Geral de Justiça, nomeados pelo procurador-geral de Justiça, para mandato de dois anos, vedada a recondução, ouvido previamente o Colégio de Procuradores.

Entre as atribuições do Conselho está a fixação das diretrizes operacionais do Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.



Deixe o seu comentário