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RONDÔNIA

NOTA PÚBLICA – Suspensão do transporte coletivo urbano em Porto Velho

Em cumprimento ao Decreto Estadual N. 25.113, de 5 de junho de 2020, que decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo..

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Publicado: 06/06/2020 às 09h38min | Atualizado 06/06/2020 às 09h39min

Em cumprimento ao Decreto Estadual N. 25.113, de 5 de junho de 2020, que decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus – COVID-19 nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, informamos que o sistema de transporte coletivo urbano municipal está suspenso até o 14 de junho de 2020.

Os serviços de transportes de táxi e motorista por aplicativo poderão ser realizados sem exceder a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, desde que cumprindo as regras de prevenção à Covid-19, fazendo uso obrigatório de máscaras e disponibilizando álcool em gel nos veículos.

Na manhã deste sábado (6), a Divisão de Fiscalização de Transporte da Semtran orientou funcionários e passageiros do sistema de transporte coletivo urbano e determinou o retorno dos veículos à garagem.

Ainda em conformidade ao decreto, os atendimentos presenciais na Semtran estarão suspensos. Serão realizados atendimentos apenas através dos meios tecnológicos.

Solicitações, requerimentos, ofícios, formulários e documentações deverão ser enviados via e-mail, para: [email protected].

Fica disponível o atendimento pelo 0800 647 5100 e whatsapp (69) 3901-3034 (https://whats.link/semtran).

 



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