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Diário da Amazônia

Novas alíquotas da Previdência Social entram em vigor no domingo

Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já quem atingir o teto terá desconto de R$ 11,69%

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Publicado: 28/02/2020 às 13h29min

Foto: reprodução

As novas alíquotas de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aprovadas na reforma da Previdência, entram em vigor no próximo domingo (1º). Elas serão aplicadas sobre o salário de março, pago normalmente em abril.

No RGPS (Regime Geral de Previdência Social), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

Segundo a Secretaria de Previdência, as alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

Veja abaixo todas as faixas de contribuição:

– 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)
– 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
– 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
– 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06

Sem alteração

De acordo com a Secretaria de Previdência, contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.

Fonte: R7



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