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Diário da Amazônia

Novas regras analisadas para impeachment

Duas propostas foram apresentadas após saída de Dilma da Presidência.

Por Agência Senado
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Publicado: 07/09/2016 às 05h05min

Propostas estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado

Propostas estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado

Pelo menos duas propostas de emendas à Constituição (PECs), que aguardam designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi apresentada no Senado, após a polêmica sobre o rito do processo de impeachment de Dilma Rousseff, causada por possíveis lacunas na legislação. O papel da Câmara e do Senado na admissibilidade de denúncias contra um presidente da República foi um dos temas controversos e, por isso, mereceu prioridade nas PECs apresentadas pelos senadores Cristovam Buarque (PPS-DF) e Walter Pinheiro (Licenciado e sem Partido-BA).

Ainda no início do processo de impeachment concluído no último dia 31, questionou-se, após a denúncia ser aceita pela Câmara dos Deputados, se o Senado deveria obrigatoriamente seguir com o processo ou se poderia rejeitar e arquivar a acusação ou acatá-la e passar à instrução e ao julgamento.

Chamado a mediar o impasse, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou posição favorável à prerrogativa do Senado de decidir, em Plenário, sobre a admissibilidade do processo de impeachment. E não havendo regra constitucional expressa quanto ao quorum, prevaleceu a maioria simples de votos.

As PECs tratam desse tema, mas com posições opostas. Walter Pinheiro mantém o entendimento do STF quanto à prerrogativa do Senado. Ele, no entanto, altera o quorum para deliberação, sugerindo que seja por meio de maioria qualificada, ou seja, com o apoio mínimo de dois terços dos integrantes da Casa, ou 54 senadores.

Pinheiro considera uma contradição que se exija maioria absoluta para que a Câmara aceite a denúncia e maioria simples para que o Senado instaure o processo. “Na prática, uma decisão que implica no afastamento temporário do presidente denunciado poderia ser tomada por apenas 21 senadores”, disse.

Esse pré-julgamentopara produzir tais efeitos, em sua acaliação, deve estar sujeito ao mesmo requisito que o próprio julgamento definitivo, evitando-se que maioria eventual e não qualificada possa gerar um ‘fato consumado’, visto que, afastado do cargo, o presidente da República, ainda que não tenha sido dele destituído, deixa de exercer as suas prerrogativas constitucionais de Chefe de Governo e Chefe de Estado. (Agência Senado)

Senadores não poderão rever posição da câmara 

Já a PEC de Cristovam Buarque vai contra o entendimento do STF e tira dos senadores a possibilidade de rever a posição dos deputados. Ele propõe explicitar na Constituição Federal que ao Senado cabe a instrução e o julgamento do pedido de impeachment, o que deve obrigatoriamente ser feito após a denúncia ter sido acatada pela Câmara e enviada ao Senado.

Outra questão controversa diz respeito à responsabilização do governante que for reeleito. A Constituição em vigor prevê que o impeachment de um presidente só pode ser motivado por acusações relativas a atos cometidos na vigência do mandato. Por conta dessa norma, denúncias relativas ao primeiro mandato de Dilma Rousseff foram excluídas do julgamento da então presidente. As propostas em exame na CCJ, no entanto, ampliam essa possibilidade de responsabilização, em caso de reeleição. Cristovam sugere que o presidente também seja responsabilizado por atos praticados no mandato anterior.

Walter Pinheiro vai além e propõe que um presidente poderá ser impedido por crime praticado em qualquer mandato anterior, seja subsequente, por reeleição, ou não.

Outro aspecto que pode ser alterado diz respeito ao período de afastamento temporário de um presidente denunciado, que ocorre após a instauração do processo de impeachment pelo Senado. Na PEC de Walter Pinheiro é prevista a redução dos atuais 180 dias para 90 dias. Depois desse prazo, se o julgamento não estiver concluído, o presidente reassumiria o posto, mas o processo de impeachment prossegue.



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