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Diário da Amazônia

Novas regras para guardas municipais

Os guardas municipais são regidos pelo estatuto geral das guardas municipais, lei 13.022/2014.

Por Agência Câmara
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Publicado: 31/10/2017 às 06h40min

Guardas municipais inseridos entre órgãos de segurança

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que inclui as guardas municipais entre os órgãos da segurança pública e equipara o regime de previdência de seus profissionais aos policiais civis e militares.

Os guardas municipais são regidos pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14) e respondem pela segurança de bens, serviços e espaços públicos do município.

Segundo o autor, deputado Cabo Sabino (PR-CE), a medida é necessária para garantir aos guardas municipais a proteção para o desempenho de sua profissão, “uma vez que esses servidores municipais, que atuam na segurança do patrimônio municipal, também estão submetidos a riscos à saúde ou à integridade física”.

O relator da matéria, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), disse que o projeto respeita as regras constitucionais e, portanto, está pronto para ter seu mérito analisado por comissão especial.

A partir de agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC 275/16. Caso seja aprovado por esse colegiado, o texto seguirá para o Plenário, onde terá de ser votado em dois turnos.



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