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Cidades

Novo Prazo: Adesão ao Programa de Regularização Ambiental

O prazo que venceu no dia 31 de dezembro de 2018 foi estendido até 31 de dezembro deste ano por meio de medida provisória 807

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Publicado: 11/01/2019 às 10h05min

Criado pela lei 12.651 de 2012 o cadastro ambiental rural CAR que é o Registro Eletrônico Obrigatório para todos  imóveis rurais formando a base de dados estratégicos para controle monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa no Brasil bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Ate 30 de abril de 2018 que foram cadastrados mais de 5 milhões de imóveis totalizando uma área de 441.644.957 hectares inseridos na base de dados do sistema todas propriedades rurais de Rondônia já estão sendo orientados sobre o novo prazo para o cadastramento ambiental rural.

O prazo que venceu no dia 31 de dezembro de 2018 foi estendido até 31 de dezembro deste ano por meio de medida provisória 807, segundo governo federal não haverá mais prazo e agora produtores e pecuaristas tem um ano para realização do cadastro ambiental rural. 90% das propriedades  rurais gerais  de Rondônia já foram cadastradas que estão em fase de analise para validação cerca 116 mil novecentos e oito desses 1.600 propriedades já receberam a validação para continuar trabalhando na produção, e 13 mil produtores foram notificados quanto ás pendências na documentação apresentada.

A adesão ao programa de regularização fundiária ambiental não deixa simplesmente a situação das áreas de produção regularizadas mas gera acesso a linha de crédito oferecida pelas instituições financeiras é o setor produtivo as propriedades com até com 240 hectares deve procurar a embater e a sedam para regularização a custo zero na hora de realizar o cadastramento ja os donos de propriedades acima de 240 hectares devem contratar o técnico para cadastrar o imóvel rural.

Confira a reportagem na integra:



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