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Diário da Amazônia

O que muda nas Eleições durante a pandemia

Neste primeiro turno 1.190.505 eleitores em situação regular devem comparecer as urnas em Rondônia

Por Larina Rosa / Diário da Amazônia
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Publicado: 13/11/2020 às 11h36min | Atualizado 14/11/2020 às 09h32min

Já está chegando na final a disputa das eleições 2020 dos municípios. Nesse domingo (15), os rondonienses vão às urnas para decidir os próximos Prefeitos e Vereadores de 52 cidades de Rondônia. Neste primeiro turno 1.190.505 eleitores em situação regular devem comparecer as urnas.

Devido a pandemia da Covid-19, algumas regras foram alteradas para evitar o contágio do vírus. Entre as mudanças a votação recebeu novo horário. No dia (15) de outubro os portões das escolas estarão abertos a partir das 7h até as 17h. Os horários entre as 7h e as 10h será destinado a população com mais de 60 anos.

Depois de 12 anos de implantação da biometria no processo eleitoral, neste ano a identificação não será obrigatória. A máscara é material essencial para evitar coronavírus, no dia da votação ela será obrigatória em todas as seções.

Para impedir o contato com objetos de terceiro a recomendação é levar sua própria caneta no dia. Outra recomendação é para o leitor que está sentindo sintomas da Covid-19, como febre e dor no corpo, deve ficar em casa.

Além das novas regras o Especialista em Direito Eleitoral Márcio Nogueira ressaltou que o protocolo sanitário foi cuidadosamente elaborado por equipe multidisciplinar, que prevê mínimo contato e máximo distanciamento. Sobre o novo horário de votação preferencial o especialista destaca: “No horário de 7 às 10h serão preferencialmente atendidos eleitores com idade a partir de 60 idades. Eleitores com idade inferior não serão barrados, mas recomenda-se que compareçam mais tarde.”, disse.

Urna eletrônica / Foto:  Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

De acordo com Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), para diminuir o número de pessoas nos locais de votação é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo site www.justifica.tse.jus.br ou pelo cartório eleitoral. Se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país. A solicitação de justificativa, nestes casos, será encaminhada ao juiz eleitoral, por isso o eleitor, por isso o eleitor deve informar o motivo da sua ausência e anexar o comprovante daquilo que foi relatado.  Depois da análise da solicitação, o eleitor é notificado da decisão.

Márcio Nogueira também explicou a diferença entre votar branco e nulo. “A única diferença é a forma de registro. Ao passo que há tecla específica para o voto em branco, para se anular o voto é preciso digitar algum número que não corresponde a nenhum candidato. De toda sorte, ambos não entram no cômputo dos válidos e não importa o quantos sejam não impedem seja proclamado o resultado da eleição”, disse.

O número total de votos válidos é dividido pelo total de vagas na Câmara de Vereadores para determinar quanto votos cada partido deve ter para alcançar uma das cadeiras. É o chamado quociente eleitoral. O eleitoral, por sua vez, é o número de vagas que cada partido alcança. Numa eleição em que foram apurados 100.000 votos válidos, na disputada por 10 cadeiras, todos os candidatos de um partido tiveram juntos 20.000 votos, o quociente eleitoral seria 10.000 e o partidário 2.

“Não haverá controle nos locais de votação, mas é dever de todos nós contribuir com a contenção da pandemia ficando em casa caso tenhamos testado positivo ou mesmo apresentemos sintomas típicos. Assim como é dever de cada um de nós manter nossa democracia viva, votando e escolhendo a cidade que queremos pelos próximos 4 anos. Sem exame positivo nem sintomas, é preciso comparecer.”, finalizou.



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