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Diário da Amazônia

Parcelas do seguro-desemprego são reajustadas

As faixas de cálculo do seguro-desemprego foram reajustadas, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2018..

Por Extra Online
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Publicado: 14/01/2019 às 10h59min | Atualizado 14/01/2019 às 11h17min

Foto: Roberto Moreyra / Agência O Globo

As faixas de cálculo do seguro-desemprego foram reajustadas, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2018 — de 3,43% — divulgado pelo IBGE na última sexta-feira (11). Com isso, o valor máximo a ser pago ao trabalhador demitido sem justa causa vai subir para R$ 1.735,29. Até agora, esse limite era de R$ 1.677,74.

Além disso, a quantia mínima a ser paga a quem for desligado pelo empregador vai corresponder, invariavelmente, ao novo salário mínimo nacional, de R$ 998. O reajuste, neste caso, refere-se ao reajuste de 4,61% aplicado ao piso nacional (projeção de INPC do ano de 2018 mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma das rquiezas do país) de dois anos antes (2017).

As parcelas de seguro-desemprego com centavos são arredondadas automaticamente para a unidade de real superior. Os novos valores valem para os beneficiários que têm parcelas a receber a partir do dia 11 de janeiro.

Veja como fica o cálculo

Para quem ganhava, em média, até R$ 1.531,02 – Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo.

Para quem ganhava, em média, de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96 – O que exceder a R$1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$1.224,82.

Acima de R$ 2.551,96 – O valor da parcela será de R$ 1.735,29 invariavelmente.

Número de parcelas a receber

O benefício é pago em de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício e se a primeira, a segunda ou a terceira solicitação nos últimos dez anos.

Primeira solicitação

Se a pessoa tinha de 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se o trabalhador comprova 24 meses ou mais, recebe cinco.

Segunda solicitação

Se o empregado tinha entre 9 e 11 meses de vínculo formal no período de referência, terá direito a três parcelas. Se comprovar de 12 a 23 meses de contrato, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado 24 meses ou mais de emprego, fará jus a cinco parcelas.

Terceira solicitação

Três parcelas são devidas ao trabalhador que teve de 6 a 11 meses de vínculo empregatício no período de referência. No caso de 12 a 23 meses comprovados de registro formal, o pagamento é de quatro prestações. O governo federal paga cinco parcelas a quem comprova a partir de 24 meses de emprego.

Para pedir o seguro-desemprego, é preciso apresentar os seguintes documentos:

– Guias do seguro-desemprego conforme Resolução 736 do Codefat (Empregador Web)

– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão

– Carteira de trabalho (todas as que o requerente tiver)

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quitado

– Documentos de identificação (carteira de identidade; certidão de nascimento ou de casamento; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); passaporte; ou certificado de reservista)

– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão

– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça)

– Comprovante de residência

– Comprovante de escolaridade

*Para vínculos trabalhistas com mais de um ano de duração e data da demissão anterior à 11/11/2017. É obrigatório apresentar a TRCT homologada.

Regra geral

No período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.



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