Porto Velho/RO, 20 Março 2024 17:30:27
Diário da Amazônia

Parecer de relator sobre MP é aprovado por Comissão Mista

O parecer do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), sobre a Medida Provisória que destina subsídios à aviação civil regional, foi..

A- A+

Publicado: 12/11/2014 às 08h21min

O parecer do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), sobre a Medida Provisória que destina subsídios à aviação civil regional, foi aprovado ontem pela Comissão Mista. O senador apresentou substitutivo especificando alguns pontos que, segundo ele, estavam em aberto no texto original editado pelo governo em julho. A MP criou o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR) para estimular operações de empresas aéreas em aeroportos regionais.
Um acordo entre a liderança do governo, o relator e representantes da Casa Civil, da Secretaria da Aviação Civil e do Ministério da Fazenda garantiu a votação do texto. O relator retomou o texto original da MP, que estabelece que 50% dos assentos dos voos regionais serão subsidiados, com limite para aeronaves de até 60 cadeiras. No caso dos voos da Amazônia, ficou acertado que não vale o limite de 50% de assentos subsidiados, apenas o limite no número de 60 lugares.

Também ficou acertado que 30% do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), de onde sairão os recursos para o pagamento das subvenções, serão destinados para as empresas aéreas e o restante para investimento na infraestrutura dos aeroportos regionais atendidos pelas empresas beneficiadas. O Fnac é formado pelo que é pago pela concessão dos maiores aeroportos nacionais.

De acordo com o Decreto 8.024/13, um dos objetivos do fundo é o investimento em infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil (modernizações, construções, reformas e ampliações). O relator afirmou que, da forma como o texto foi encaminhado ao Congresso, sem estabelecer um teto para o gasto em subvenções, haveria risco dos recursos do fundo serem totalmente transformados em subsídios.

O relator propôs ainda a definição de um prazo de duração das subvenções, que não constava no texto do Executivo e que seria definido em regulamento posterior. Pela proposta aprovada, a vigência dos subsídios às empresas aéreas é de cinco anos, renovável por mais cinco.

CRITÉRIOS

O substitutivo também determina critérios para a escolha dos aeroportos regionais que serão beneficiados pelas subvenções. De acordo com o texto aprovado na comissão, aeroportos regionais são definidos como aqueles com baixa densidade de tráfego, atendendo até 600 mil passageiros embarcados e desembarcados/ano. Além disso, haverá critério específico para aeroportos localizados na chamada Amazônia Legal, para que as empresas aéreas beneficiadas com as subvenções possam atender a terminais com até 800 mil passageiros embarcados e desembarcados/ano. Segundo o relator, “isso ocorre devido às peculiaridades da região que tornam o transporte aéreo como meio indispensável para a integração de comunidades isoladas e de materiais indispensáveis”. Já o texto original estabelece que esse critério também seria definido em regulamento posterior.

Flexa Ribeiro manteve a determinação de que os subsídios somente sejam destinados para o pagamento dos custos relativos às tarifas devidas da operação de voos regulares domésticos e de ligações aéreas sistemáticas em aeroportos regionais, incluindo as empresas que prestam serviço de taxi aéreo de forma regular. E também estabelece que a subvenção de rotas com origem ou destino na região da Amazônia Legal terá prioridade sobre as demais.



Deixe o seu comentário