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RONDÔNIA

Porto Velho terá duas seções no Classe A

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio  no próximo dia 5 poderão votar em trânsito em uma das 216 seções que o Tribunal..

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Publicado: 24/09/2014 às 13h03min

Com o voto em trânsito, eleitor irá votar apenas para presidente da República

Com o voto em trânsito, eleitor irá votar apenas para presidente da República

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio  no próximo dia 5 poderão votar em trânsito em uma das 216 seções que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá disponibilizar em  todas as Capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores. Em Porto Velho, serão instaladas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) duas seções no Centro de Ensino Classe A.
A modalidade, que só permite o voto para presidente e vice-presidente da República, possibilita que o eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título, mas desde que tenha solicitado à Justiça Eleitoral para votar em trânsito.
Ao todo, 84.418 eleitores foram cadastrados para votar em trânsito no 1º turno das eleições presidenciais. O TSE recebeu outros 79.513 registros em caso de um eventual 2º turno do pleito. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais são os Estados mais procurados pelos eleitores que vão votar fora de seu domicílio eleitoral.
O voto em trânsito nos municípios com mais de 200 mil eleitores é uma novidade implantada pela Resolução do TSE 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições. Nas eleições de 2010, essa possibilidade ficou restrita às Capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Ficou a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) consolidar as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito. As seções destinadas à recepção do voto em trânsito contêm, no mínimo, 50 eleitores e, no máximo, 600.
Dos 92 municípios onde poderiam ser instaladas as seções especiais, somente Belford Roxo, no Rio de Janeiro, não alcançou o número mínimo de eleitores interessados. Por isso, todos aqueles habilitados para votar em trânsito em Belford Roxo serão devidamente informados pela Justiça Eleitoral sobre a impossibilidade de se criar a seção especial na cidade. Esses eleitores terão a habilitação cancelada e deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem. (Assessoria TSE)



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