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Diário da Amazônia

Prefeitura gasta mais de 70% com salários e terá de demitir

As despesas com o pagamento dos funcionários da Saúde e Educação somam mais de R$ 2 milhões todos os meses.

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 30/11/2017 às 13h52min

A prefeitura de Guajará-Mirim estourou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no gasto com pessoal e agora terá de demitir servidores comissionados. A recomendação foi expedita pelo Tribunal de Contas do Estado ao prefeito Cícero Noronha (DEM). O prefeito disse que a partir da próxima semana começa a reduzir o número de servidores comissionados e acredita que terá uma economia de 30% com a folha de pagamento.

Segundo apurou o Diário, a folha de pagamento está consumindo 70% do orçamento do município. As despesas com o pagamento dos funcionários da Saúde e Educação somam mais de R$ 2 milhões todos os meses.

Secretário condenado

Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) expediram uma recomendação conjunta para que o prefeito Cícero Noronha demita Eugênio Laizo Netto do cargo de secretário municipal de Obras. Segundo os procuradores e promotores, ele está com os direitos políticos suspensos e sua conduta e seu histórico criminal são incompatíveis a gestão e a aplicação de recursos públicos inerentes ao cargo de secretário municipal.

Os autores da recomendação são os procuradores da República Joel Bogo e Daniela Lopes de Faria e os promotores de Justiça Eider José Mendonça das Neves e Fernanda Alves Pöppl.

Consta na recomendação que Eugênio Laizo Netto tem condenação definitiva (transitada em julgado) na Justiça Federal em Paranaguá (PR) por crime contra a fé pública, com a suspensão dos seus direitos políticos. Ele também já foi condenado, em decisão ainda não definitiva, pela Justiça Federal em Ji-Paraná (RO) pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e corrupção ativa.

Eugênio Laizo Netto é ainda réu em duas ações penais pelos crimes de falsidade ideológica e por dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais, além de responder a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF.

O Ministério Público lembrou ao prefeito de Guajará-Mirim que “aos agentes públicos é imposto o dever jurídico de observância aos princípios que regem a Administração Pública – a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência”. Constou, ainda, que a Lei da Ficha Limpa torna inelegível o condenado por crime contra a fé pública, para qualquer cargo, pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.



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