Porto Velho/RO, 19 Março 2024 03:20:00
Diário da Amazônia

Prescrição livra Dilma de ação das ‘pedaladas’

Na mesma decisão, o magistrado questionou a ‘incongruência legal’ que deixou de lado a ex-presidente Dilma e o ex-presidente do BNDES.

Por Agência Estado
A- A+

Publicado: 30/11/2018 às 18h03min

Divulgação

O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia do Ministério Público e colocou no banco dos réus o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin, e o ex-subsecretário de Políticas Fiscais Marco Pereira Aucélio. Os quatro são acusados no caso das “pedaladas fiscais” do governo Dilma Rousseff (PT).

Na mesma decisão, o magistrado questionou a ‘incongruência legal’ que deixou de lado a ex-presidente Dilma e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho. Por terem mais de 70 anos, o prazo de prescrição para os dois venceu em 2016, deixando-os de fora da denúncia apresentada pelo Ministério Público. A procuradoria alega que Mantega e os demais réus praticaram crimes contra as finanças públicas ao atuarem na realização de operações de crédito com recursos do BNDES e do Banco do Brasil para pagamento de programas sociais da União, mantendo assim a meta fiscal do governo.

O caso ficou conhecido como “pedaladas fiscais” e levou à rejeição das contas do governo Dilma Rousseff, além de embasar o pedido de impeachment que a destituiu do cargo em 2016.”As elevadas dívidas contraídas pela União junto ao Banco do Brasil caracterizam, assim, operação de crédito, pois houve financiamento de despesas com a utilização de recursos de outrem”, afirma o Ministério Público.

A procuradoria afirma que os acusados atrasaram o repasse a Estados e Municípios dos royalties referentes à exploração de petróleo ou gás natural. Ao aceitar a denúncia, o juiz Francisco Codevila alega ter encontrado “substrato probatório mínimo” para colocar Mantega, Bendine e os demais acusados no banco dos réus. “Assim sendo, concluo que a peça acusatória cumpre os requisitos formais, descreve fatos que, em tese, são criminosos e está amparada em elementos de convicção que, em exame preliminar, confortam as circunstâncias de fato e de direito nela relatadas”, afirma.

Apesar de ter sido o principal alvo das pedaladas fiscais, a ex-presidente Dilma Rousseff não foi denunciada pelo Ministério Público. A procuradoria alega que, no caso dela e de Luciano Galvão Coutinho, o crime prescreveu em 2016, visto que ambos possuem mais de 70 anos, reduzindo para dois anos o ato prescricional contado a partir de 2014.



Deixe o seu comentário