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Diário da Amazônia

Progressão de regime pode ser condicionada a avaliação

Com o objetivo de evitar novos crimes violentos, a avaliação psicológica poderá se tornar uma exigência para que condenados por..

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Publicado: 20/01/2015 às 03h35min | Atualizado 29/04/2015 às 01h51min

Proposta foi apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin, do Amazonas

Proposta foi apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin, do Amazonas

Com o objetivo de evitar novos crimes violentos, a avaliação psicológica poderá se tornar uma exigência para que condenados por homicídio, estupro e lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte obtenham a progressão ao regime semiaberto e a autorização para saída temporária. A medida consta em projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Segundo a autora, a proposta aperfeiçoa a legislação “pois somente uma avaliação psicológica poderá distinguir aqueles que cometeram uma violência isolada dos que têm comportamento violento, pela sua própria natureza, ou pelas circunstâncias”.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa. Assim, se for aprovado sem recurso, seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados.

PROGRESSÃO

A pena do condenado é aplicada de maneira progressiva em três regimes possíveis: fechado, semiaberto e aberto. Para pleitear a progressão, é preciso cumprir um sexto da pena, como regra geral, ou até três quintos, no caso de reincidentes em crimes hediondos. Ao juiz da Execução Penal cabe decidir sobre a concessão do benefício fundamentado, por exemplo, no bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do estabelecimento.

SAÍDA

A saída temporária pode ser concedida a condenados do regime semiaberto, para visitar familiares; frequentar curso profissionalizante, de instrução de 2ºgrau ou superior, na comarca da execução; e para participação em atividades de ressocialização. A autorização pode ser de até sete dias consecutivos, renováveis até quatro vezes durante o ano.

 



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