As apresentações artísticas em locais públicos deverão obedecer regras. É que a Câmara dos Deputados analisa projeto que estabelece diretrizes gerais e de âmbito nacional para esses eventos.
A proposta, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), determina que essas apresentações sejam limitadas ao período de sua manifestação, gratuitas (permitidas doações espontâneas) e que sejam realizadas entre 10h e 22h, obedecendo aos níveis de ruídos definidos em lei.
Pelo texto, as apresentações não poderão impedir o trânsito nem a circulação de pedestres; deverão respeitar a integridade das áreas verdes e do patrimônio público; e não poderão utilizar o palco ou outra estrutura qualquer sem prévia comunicação ou autorização de órgão público competente.
O projeto não considera como manifestação artística de ruas aquelas que se caracterizam como evento de marketing, salvo no caso de projetos apoiados por lei de incentivo à cultura.
A proposta admite a comercialização de bens culturais, como CDs, DVDs, livros, quadros, camisetas, entre outros, desde que sejam de autoria do artista ou dos grupos em apresentação.
O texto considera como atividade artística de natureza cultural executada por artistas de ruas: o teatro, dança individual ou em grupo; capoeira, mímica, estátuas vivas, artes plásticas, malabarismo ou outra atividade circense; música, manifestações folclóricas, literatura e poesia, por meio de declamação ou exposição física das obras.